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norma nº 884/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAltera a redação do inciso IV § 3º do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 856 de 19 de agosto de 2008, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
l« Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E
pettuSO Lei Municipal nº 884/2009
Ê EN ma De 2 de junho de 2009
GAR E id
A
Altera a redação do inciso IV e
Ss 3º do artigo 44 da Lei
Municipal n.º 695 de 06 de maio
de 2005, com redação dada pela
Lei Municipal n.º 856 de 19 de
agosto de 2008, que Reestrutura
Oo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de
Canarana/MT e, dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV es 3º do artigo 44 da Lei
Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, com redação dada pela
Lei n.º 856 de 19 de agosto de 2008, Passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 44. A receita do PREVICAN será
constituída, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial, na
seguinte forma:
I- (omissis)
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
IV - de uma contribuição mensal do
Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação
atuarial igual a 15,69% (quinze
inteiros e Sessenta e nove décimos
porcentuais) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos
Segurados ativos, compreendendo: 11%
(onze por cento) relativo ao custo
normal e 4,69% (quatro inteiros e
Sessenta e nove décimos Porcentuais)
referentes à alíquota de custo especial
financiado nos termos do $ 3º deste
artigo;
S 3º O déficit do custo especial é de
R$ 2.681.508,58 (dois milhões
seiscentos e oitenta e um mil,
quinhentos e oito reais e cingiienta e
oito centavos), e será financiado nos
termos do inciso x, Anexo II, da
Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em
420 meses, mediante a arrecadação
mensal de 4,69% (quatro inteiros e
Sessenta e nove décimos porcentuais),
sobre a remuneração de contribuição dos
servidores Vinculados ao PREVICAN.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em 10 de Março
de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 2 de junho
de 2009.
| '
Lop Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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