| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV § 3º do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 856 de 19 de agosto de 2008, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO l« Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E pettuSO Lei Municipal nº 884/2009 Ê EN ma De 2 de junho de 2009 GAR E id A Altera a redação do inciso IV e Ss 3º do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, com redação dada pela Lei Municipal n.º 856 de 19 de agosto de 2008, que Reestrutura Oo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e, dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso IV es 3º do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, com redação dada pela Lei n.º 856 de 19 de agosto de 2008, Passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. A receita do PREVICAN será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: I- (omissis) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,69% (quinze inteiros e Sessenta e nove décimos porcentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos Segurados ativos, compreendendo: 11% (onze por cento) relativo ao custo normal e 4,69% (quatro inteiros e Sessenta e nove décimos Porcentuais) referentes à alíquota de custo especial financiado nos termos do $ 3º deste artigo; S 3º O déficit do custo especial é de R$ 2.681.508,58 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e oito reais e cingiienta e oito centavos), e será financiado nos termos do inciso x, Anexo II, da Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em 420 meses, mediante a arrecadação mensal de 4,69% (quatro inteiros e Sessenta e nove décimos porcentuais), sobre a remuneração de contribuição dos servidores Vinculados ao PREVICAN. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em 10 de Março de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 2 de junho de 2009. | ' Lop Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso