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norma nº 914/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaCria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população do município.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
(8)
7 Lei Municipal nº.914/2009.
E “4 De 8 de dezembro de 2009.
“Cria verba indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar
de controle externo e interação
direta com a população do
município”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Walter
Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana - MT,
verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade
parlamentar de controle externo e interação direta com a população
sob o título de Verba Indenizatória “Ajuda de custo”, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais, dentro da permissibilidade
constitucional prevista na EC nº 47, de 05 de Julho de 2005,
consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº. 10.374-8/2008 que
originou o Acórdão nº. 13/2009.
Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente
aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo
da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração
pública municipal e interação direta com a população dentro da área
territorial do município, a fim de auscultar as suas reivindicações,
para futuras providências legislativas.
Art. 2º - A Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, ora instituída,
poderá ser incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo
quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para
efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo
também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal,
sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para
efeitos de imposto de renda.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
a a cia aca a RS 1 45 E 6]
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
S1º. A Prestação de contas da Verba indenizatória “ajuda de custo”,
de cada parlamentar, de que trata o Caput, será através de relatório
mensal de despesas, conforme anexo I constante desta Lei;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei
correrão por conta das dotações consignadas ao Orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra e vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
e BU
Prefeito Municipa
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nata AS SO NO 8)
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO | da Lei Municipal nº 914/2009
De 8 de dezembro de 2009.
RELATÓRIO MENSAL DE DESPESAS:
NOME DO VEREADOR:
C.P.F.Nº
Eee o e UN
PERÍODO: DE
Transporte Combusti- Alimenta-
vel ção
+
Telefone | Diversos
+ móvel
A
Valor Total dos gastos: R$:
Gabinete do Vereador, em de de 2010.
Sao pa
Autorizado OM fogao o
Presidente da Câmara.
Assinatura do Vereador.
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