| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população do município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (8) 7 Lei Municipal nº.914/2009. E “4 De 8 de dezembro de 2009. “Cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população do município”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana - MT, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população sob o título de Verba Indenizatória “Ajuda de custo”, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, dentro da permissibilidade constitucional prevista na EC nº 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº. 10.374-8/2008 que originou o Acórdão nº. 13/2009. Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, a fim de auscultar as suas reivindicações, para futuras providências legislativas. Art. 2º - A Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, ora instituída, poderá ser incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de imposto de renda. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a a cia aca a RS 1 45 E 6] Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S1º. A Prestação de contas da Verba indenizatória “ajuda de custo”, de cada parlamentar, de que trata o Caput, será através de relatório mensal de despesas, conforme anexo I constante desta Lei; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra e vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. e BU Prefeito Municipa Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso nata AS SO NO 8) Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO | da Lei Municipal nº 914/2009 De 8 de dezembro de 2009. RELATÓRIO MENSAL DE DESPESAS: NOME DO VEREADOR: C.P.F.Nº Eee o e UN PERÍODO: DE Transporte Combusti- Alimenta- vel ção + Telefone | Diversos + móvel A Valor Total dos gastos: R$: Gabinete do Vereador, em de de 2010. Sao pa Autorizado OM fogao o Presidente da Câmara. Assinatura do Vereador. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso