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norma nº 915/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 915/2009
pgtADO De 8 de dezembro de 2009.
ques RA A cosNE a
Dispõe sobre a autorização para
doar terrenos urbanizados dentro
de um programa Habitacional
Municipal e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus
representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
doar aos habitantes de Canarana de baixa renda, em
cumprimento a política urbana prevista na Lei Orgânica do
nosso Município, onde preconiza ofertas de lotes
urbanizados e atendimento prioritário às famílias
carentes, uma área de terra suficiente para construção de
moradias, de acordo com o plano urbanístico aprovado pela
Lei Municipal nº 785/2007 que aprovou O loteamento Urbano
sol Nascente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, incentivará
as pessoas de baixa renda nas construções de suas
moradias, doando os lotes sem qualquer ônus aos seus
proprietários.
Art. 2.º O Município instituirá juntamente com o Governo
do Estado de Mato Grosso, o Programa de saneamento Básico,
visando fundamentalmente promover a defesa preventiva da
saúde pública.
Art. 3.º Fica também o Poder Executivo Municipal, a criar
mecanismo de distribuição dos lotes, obedecendo os
seguintes requisitos:
I. Não ser beneficiado em programas habitacionais
anteriores do Governo Estadual, Federal ou Municipal;
II. Não ser proprietário de Imóvel urbano ou rural;
Ser eleitor no município de Canarana/MT.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
IV. Ser casado ou amaziado, com convivência, solteiro com
filho ou simplesmente solteiro;
V. Ter renda familiar de até dois salários mínimos, deve
ser priorizado que recebe de O a 1 salários mínimo.
Art. 4.º As condições de recebimento, uso e ou reversão
do imóvel doados serão estabelecidas em regulamento
próprio que deverá elencar:
I. A forma de doação, que deverá ser condicionada as
regras de uso;
II. A Posse provisória e a propriedade definitiva,
condicionada a tempo de uso;
III. O uso exclusivo para fins habitacionais;
IV. A Impossibilidade de venda de transferência de posse
ou doação em qualquer modalidade, durante um
determinado período de tempo;
A reversão ao patrimônio imóvel municipal no caso de
uso indevido ou descumprimento do regulamento.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, em
dezembro de 2009.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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