| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 915/2009 pgtADO De 8 de dezembro de 2009. ques RA A cosNE a Dispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, doar aos habitantes de Canarana de baixa renda, em cumprimento a política urbana prevista na Lei Orgânica do nosso Município, onde preconiza ofertas de lotes urbanizados e atendimento prioritário às famílias carentes, uma área de terra suficiente para construção de moradias, de acordo com o plano urbanístico aprovado pela Lei Municipal nº 785/2007 que aprovou O loteamento Urbano sol Nascente. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, incentivará as pessoas de baixa renda nas construções de suas moradias, doando os lotes sem qualquer ônus aos seus proprietários. Art. 2.º O Município instituirá juntamente com o Governo do Estado de Mato Grosso, o Programa de saneamento Básico, visando fundamentalmente promover a defesa preventiva da saúde pública. Art. 3.º Fica também o Poder Executivo Municipal, a criar mecanismo de distribuição dos lotes, obedecendo os seguintes requisitos: I. Não ser beneficiado em programas habitacionais anteriores do Governo Estadual, Federal ou Municipal; II. Não ser proprietário de Imóvel urbano ou rural; Ser eleitor no município de Canarana/MT. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV. Ser casado ou amaziado, com convivência, solteiro com filho ou simplesmente solteiro; V. Ter renda familiar de até dois salários mínimos, deve ser priorizado que recebe de O a 1 salários mínimo. Art. 4.º As condições de recebimento, uso e ou reversão do imóvel doados serão estabelecidas em regulamento próprio que deverá elencar: I. A forma de doação, que deverá ser condicionada as regras de uso; II. A Posse provisória e a propriedade definitiva, condicionada a tempo de uso; III. O uso exclusivo para fins habitacionais; IV. A Impossibilidade de venda de transferência de posse ou doação em qualquer modalidade, durante um determinado período de tempo; A reversão ao patrimônio imóvel municipal no caso de uso indevido ou descumprimento do regulamento. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, em dezembro de 2009. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso