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norma nº 920/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id842

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
EC Lei Municipal nº 920/2010
De 12 de Fevereiro de 2010.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá Outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de
Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional
Especial no valor total de R$ 1.350.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e
Cinquenta Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios
referente ao projeto “Construção de Creche Municipal” nas seguintes
rubricas orçamentárias:
Órgão - 05- Secretaria de Educação e Cultura
Unidade 01- Departamento de Educação
Função - 12 - Educação
Programa - 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função 365 - Educação Infantil
Projeto - Construção de Creche Municipal
Elemento - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor - R$ 1.350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, S 1
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou
afixação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Canarana — MT, 12 de Fevereiro de
2010.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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