| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EC Lei Municipal nº 920/2010 De 12 de Fevereiro de 2010. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 1.350.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios referente ao projeto “Construção de Creche Municipal” nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão - 05- Secretaria de Educação e Cultura Unidade 01- Departamento de Educação Função - 12 - Educação Programa - 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função 365 - Educação Infantil Projeto - Construção de Creche Municipal Elemento - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 1.350.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, S 1 inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Canarana — MT, 12 de Fevereiro de 2010. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso