| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 juCADO E É Lei Municipal nº 921/2010 pus DÊ no UGAR Ê 2 De 12 de Fevereiro de 2010. cá Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios referente ao projeto “Aquisição de Câmara Fria” nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão - 08- Secretaria de Agricultura Unidade 01- Secretaria de Agricultura Função - 20 - Agricultura Programa - 03 - Administração Geral Sub-Função 122 - Administração Geral Projeto - Aquisição de Câmara Fria Elemento -— 4.4.90.52.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados Os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - M + 12 de Fevereiro de 2010. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso