| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO -- Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 922/2010 pus sucAa En De 12 de Fevereiro de 2010. O LIGAR SE Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios referente ao projeto “Construção de Ginásio Esportivo” nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão - 10- Secretaria de Esportes e Lazer Unidade 02- Departamento de Esportes e Lazer Função - 27 -— Desporto e Lazer Programa - 44 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer Sub-Função 812 - Desporto Comunitário Projeto - Construção de Ginásio Esportivo Elemento - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, S 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MI, 12 de Fevereiro de Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso