| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 )LCANARANA [ Lei Municipal nº 924/2010 O De 12 de Fevereiro de 2010. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: “Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios referente ao projeto “Construção de Piso na Feira do Produtor” nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão - 08- Secretaria de Agricultura Unidade 01- Secretaria de Agricultura Função - 20 -— Agricultura Programa - 03 - Administração Geral Sub-Função 122 - Administração Geral Projeto - Construção de Piso na Feira do Produtor Elemento - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 35.000,00 Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,28 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 12 de Fevereiro de 2010. rar co Md Prefeito Municip Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso