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norma nº 926/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAutoriza o Município de Canarana/MT a contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios - CNM, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº.926/2010
De 16 de março de 2010
Autoriza o Município de
Canarana/MT a contribuir
mensalmente com a Entidade
Nacional de Representação dos
Municípios - CNM, e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Canarana/MT autorizado a
contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação
Institucional do Município de Canarana/MT nas esferas
administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios.
» + Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e a capacitação
dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e a
instrumentalização da gestão pública Municipal.
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão Pública Municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com
estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas
assembléias Gerais das mesmas.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até data de publicação da
presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato
Grosso, 16 de março de 2010. $
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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