| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Canarana/MT a contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios - CNM, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº.926/2010 De 16 de março de 2010 Autoriza o Município de Canarana/MT a contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de Representação dos Municípios - CNM, e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Canarana/MT autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação Institucional do Município de Canarana/MT nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios. » + Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e a capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e a instrumentalização da gestão pública Municipal. III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais. IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão Pública Municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas assembléias Gerais das mesmas. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2010. $ Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso