| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 929/2010 De 29 de Março de 2010. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional Especial Suplementar no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a atender a despesa com Sentenças Judiciais e Precatórios. Órgão - 07 - Secretaria de Finanças Unidade 01- Secretaria e Tesouraria Função - 02 - Judiciária Programa - 03 - Administração Geral Sub-Função 061 - Ação Judiciária Projeto - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS Elemento - 3.2.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais Valor - R$ 50.000,00 utilizados os Tecursos mencionados no artigo 43, s bo" -LEF da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional definido no art. 46 da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Órgão - 07 - Secretaria de Finanças Unidade 01- Secretaria e Tesouraria Função - 04 — Administração Programa - 03 - Administração Geral Sub-Função 122 -— Administração Geral Projeto - 2.083 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS Com POSTOS FISCAIS Elemento - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo Valor - R$ 29.000,00 Órgão - 07 - Secretaria de Finanças Unidade 01- Secretaria e Tesouraria Função - 04 - Administração Programa - 03 - Administração Geral 4 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Sub-Função 122 - Administração Geral Projeto - 2.075 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Elemento -— 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Valor - R$ 21.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 2010. ABES ce Prefeito M 29 de Março de Faria icipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso