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norma nº 929/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar.
native_id851

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 929/2010
De 29 de Março de 2010.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial Suplementar.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal
de Canarana, no exercício financeiro de 2010, Credito Adicional
Especial Suplementar no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), destinados a atender a despesa com Sentenças
Judiciais e Precatórios.
Órgão - 07 - Secretaria de Finanças
Unidade 01- Secretaria e Tesouraria
Função - 02 - Judiciária
Programa - 03 - Administração Geral
Sub-Função 061 - Ação Judiciária
Projeto - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
Elemento - 3.2.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais
Valor - R$ 50.000,00
utilizados os Tecursos mencionados no artigo 43, s bo" -LEF da
Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial
discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional
definido no art. 46 da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Órgão - 07 - Secretaria de Finanças
Unidade 01- Secretaria e Tesouraria
Função - 04 — Administração
Programa - 03 - Administração Geral
Sub-Função 122 -— Administração Geral
Projeto - 2.083 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS Com POSTOS FISCAIS
Elemento - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
Valor - R$ 29.000,00
Órgão - 07 - Secretaria de Finanças
Unidade 01- Secretaria e Tesouraria
Função - 04 - Administração
Programa - 03 - Administração Geral
4
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Sub-Função 122 - Administração Geral
Projeto - 2.075 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento -— 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado
Valor - R$ 21.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou
afixação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
2010.
ABES ce
Prefeito M
29 de Março de
Faria
icipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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