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norma nº 936/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaDesafeta e incorpora área aos bens dominicais do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 936/2010
De 22 de abril de 2010.
"Desafeta e incorpora área aos
bens dominicais do município e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetado da classe de bens de uso comum do povo,
para enquadramento na classe de bens dominicais, o seguinte bem
imóvel de propriedade do Município de Canarana-MT, matriculado
no Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Canarana sob a matricula nº 6.220, que assim se descreve e
caracteriza:
Área com 10.000 m2 (dez Mil Metros Quadrados, denominada Quadra
nº 65 (sessenta e cinco) do Projeto Canarana I destinada a
PRAÇA PÚBLICA » com área de 10.000,00 M2 limitando-se: Frente,
com a Rua “S” (atualmente Rua Mondai) + em 100,00 metros; Lado
Direito com a Rua “17” (atualmente Rua Guarita) em 100,00
metros; Lado esquerdo com a rua “18” (atualmente Rua.Ijuí) em
100 metros; Fundos com a Rua “R” (atualmente Rua Pamitinho), em
100,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 22 de abril de 2010.
1
Prefeito Munic pal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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