| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Desafeta e incorpora área aos bens dominicais do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 936/2010 De 22 de abril de 2010. "Desafeta e incorpora área aos bens dominicais do município e dá outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetado da classe de bens de uso comum do povo, para enquadramento na classe de bens dominicais, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Canarana-MT, matriculado no Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana sob a matricula nº 6.220, que assim se descreve e caracteriza: Área com 10.000 m2 (dez Mil Metros Quadrados, denominada Quadra nº 65 (sessenta e cinco) do Projeto Canarana I destinada a PRAÇA PÚBLICA » com área de 10.000,00 M2 limitando-se: Frente, com a Rua “S” (atualmente Rua Mondai) + em 100,00 metros; Lado Direito com a Rua “17” (atualmente Rua Guarita) em 100,00 metros; Lado esquerdo com a rua “18” (atualmente Rua.Ijuí) em 100 metros; Fundos com a Rua “R” (atualmente Rua Pamitinho), em 100,00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de abril de 2010. 1 Prefeito Munic pal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso