| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso para colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EPL egdE Lei Municipal nº.937/2010 puBuRADE COSTS 5 De 04 de maio de 2010. no (05. as Autoriza a permissão de uso para colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso. Faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. =Ficao Município autorizado, mediante Concorrência Pública, conceder permissão de uso para a colocação de placas indicativas de nomes de vias e - logradouros no Município de Canarana, podendo o permissionário explorar a parte superior das mesmas, através de contratos publicitários com empresas interessadas. Parágrafo único - A permissão de que trata o artigo, será concedida pelo prazo de l0(dez) anos, sem ônus aos cofres públicos, ficando estabelecido que, após este prazo, as placas reverterão ao patrimônio do Município. Art. 2º - Será de responsabilidade do permissionário a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos mencionados no artigo 1º, desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso em 04 de maio de 2010. Prefeito Mu Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso