| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Estabelece as unidades orçamentárias para a execução do orçamento de 1990. |
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2 ESTADO DE MATO GROSSO Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. CaC 18.023.922/000101 LEI MUNICIPAL Nº 137/89 DE |2 DE SETEMBRO DE 1.989 ESTABELECE AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA. A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1.990. L DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo ao seguinte Lei: « Art. 12 - Ficam estabelecidas as seguintes Unidades Orçamentárias para a execução do Orçamento de 1.990: a A - GABINETE DO PREFEITO ' . |. Gabinete do Prefeito 2. Agricultura 3. Junta de Serviço Militar e UMC 4. Imprensa, Assessoria e Planejamento B - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |, Gabinete do Secretário 2. Assessoria C - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E ESTRAD: 5 DE RODAGEM |. Urbanização, Eletrificação e Manutenção E!< - trica. 2. Departamento de Estradas de Rodagem e Pontxs. D - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA li Departamento de Educação ON 2. Departamento Cultural Dá E - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ; Gabinete do Secretário e Departamento de Serv: - ços Gerais. F - SECRETARIA DE FINANÇAS |. Gabinete do Secretário, Departamento de Certa bilidade e Tesouraria. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos. ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estad: * de Mato Grosso, em 12 de Setembro de 1.989. < E ROMIO Prefeito Municipal