| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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o ESTADO DE MATO GROSSO CANARANA ” ” ” a Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 Sae Lei Municipal nº- 938/2010 tro qeS De 18 de maio de 2010 2 AMO Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências. o Sr. Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana., Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica O poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando O funcionamento da máquina administrativa. a ii a 45 Parágrafo único. As contratações a que se referem este artigo são para os cargos abaixo relacionados. DENOMINAÇÃO RErERENCIA [Psicólogo [Grupo ocupacional VII Biomédico Grupo Ocupaci QUANTIDADE Art. 252 CA administração Pública Municipal poderá efetuar contratações de pessoal com à finalidade precípua de atender aos convênios e acordos de interesse social, firmados com OS organismos públicos ou privados das esferas estadual e federal, bem como com outros Municípios do Estado, visando a cooperação técnico-financeira. Parágrafo único. A contratação a que se refere O caput deste artigo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: 1 - atender aos termos de convênios, acordos ou ajustes para a execução de obras ou prestação de serviços durante o seu período de vigência; II - atender a execução de programas especiais de trabalho instituídos por decreto do Executivo Municipal, nas necessidades e nniraniaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO )CANARANA ( = Po] o) Prefeitura Municipal de Canaraná CNPJ 15.023.922/0001 -91 conjunturais que demandem a atuação da prefeitura por período determinado; III - atender aos convênios de cooperação técnica ou financeira autorizados pela câmara Municipal. Art. 3º. O prazo de duração dos contratos temporários referidos no artigo 2º desta Lei ficará adstrito à vigência dos respectivos convênios, acordos ou ajustes firmados pelo Município, não podendo ultrapassar O período de dois anos consecutivos. art. 4º. À contratação autorizada por esta Lei não constituirá vínculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º. As pessoas contratadas por esta Lei perceberão O vencimento fixado no Plano de Cargos e vencimentos ou no Quadro de Pessoal da prefeitura Municipal. art. 6º. A remuneração do pessoal contratado para O fim específico previsto no artigo 2º desta Lei será aquela determinada pelo respectivo convênio, acordo ou ajuste ou pelo valor de mercado, quando se tratar de profissional qualificado e de nível superior. s 1º. Quando os convênios, acordos ou ajustes não fixarem a remuneração, observar-se-ão OS valores pagos para os cargos idênticos ou assemelhados, constantes do plano de Cargos € vencimentos ou no Quadro de pessoal da prefeitura Municipal. S-2840 pessoal contratado nos termos do artigo 2º desta Lei somente fará jus a férias e 13º salário, ou à qualquer outro tipo de vantagem prevista | para os servidores públicos municipais, se houver previsão de recursos financeiros específicos no referido convênio. Art. 7º. O Regime Jurídico dos contratos temporários permitidos por esta Lei é o Estatutário, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral de previdência Social. ami amuai 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 aLt. SS SA contratação estabelecida por esta Lei terá dotação específica e será coberta com OS recursos previstos no Orçamento Anual do Município. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Municipal de Canarana -MT, em 18 de maio Gabinete do Prefeito de 2010. opes prefeito Munici o. Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso