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norma nº 938/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências.
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CANARANA ” ” ”
a Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
Sae Lei Municipal nº- 938/2010
tro
qeS De 18 de maio de 2010
2 AMO
Dispõe sobre a contratação temporária
de pessoal de excepcional interesse
público e dá outras providências.
o Sr. Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana.,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. Fica O poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público,
objetivando O funcionamento da máquina administrativa.
a ii a 45
Parágrafo único. As contratações a que se referem este artigo
são para os cargos abaixo relacionados.
DENOMINAÇÃO RErERENCIA
[Psicólogo [Grupo ocupacional VII
Biomédico Grupo Ocupaci
QUANTIDADE
Art. 252 CA administração Pública Municipal poderá efetuar
contratações de pessoal com à finalidade precípua de atender aos
convênios e acordos de interesse social, firmados com OS
organismos públicos ou privados das esferas estadual e federal,
bem como com outros Municípios do Estado, visando a cooperação
técnico-financeira.
Parágrafo único. A contratação a que se refere O caput deste
artigo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
1 - atender aos termos de convênios, acordos ou ajustes para a
execução de obras ou prestação de serviços durante o seu período
de vigência;
II - atender a execução de programas especiais de trabalho
instituídos por decreto do Executivo Municipal, nas necessidades
e nniraniaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
)CANARANA ( = Po]
o) Prefeitura Municipal de Canaraná
CNPJ 15.023.922/0001 -91
conjunturais que demandem a atuação da prefeitura por período
determinado;
III - atender aos convênios de cooperação técnica ou financeira
autorizados pela câmara Municipal.
Art. 3º. O prazo de duração dos contratos temporários referidos
no artigo 2º desta Lei ficará adstrito à vigência dos
respectivos convênios, acordos ou ajustes firmados pelo
Município, não podendo ultrapassar O período de dois anos
consecutivos.
art. 4º. À contratação autorizada por esta Lei não constituirá
vínculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto
no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º. As pessoas contratadas por esta Lei perceberão O
vencimento fixado no Plano de Cargos e vencimentos ou no Quadro
de Pessoal da prefeitura Municipal.
art. 6º. A remuneração do pessoal contratado para O fim
específico previsto no artigo 2º desta Lei será aquela
determinada pelo respectivo convênio, acordo ou ajuste ou pelo
valor de mercado, quando se tratar de profissional qualificado e
de nível superior.
s 1º. Quando os convênios, acordos ou ajustes não fixarem a
remuneração, observar-se-ão OS valores pagos para os cargos
idênticos ou assemelhados, constantes do plano de Cargos €
vencimentos ou no Quadro de pessoal da prefeitura Municipal.
S-2840 pessoal contratado nos termos do artigo 2º desta Lei
somente fará jus a férias e 13º salário, ou à qualquer outro
tipo de vantagem prevista | para os servidores públicos
municipais, se houver previsão de recursos financeiros
específicos no referido convênio.
Art. 7º. O Regime Jurídico dos contratos temporários permitidos
por esta Lei é o Estatutário, adotando-se para todos os efeitos
o Regime Geral de previdência Social.
ami amuai 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
aLt. SS SA contratação estabelecida por esta Lei terá dotação
específica e será coberta com OS recursos previstos no Orçamento
Anual do Município.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por
afixação no local de costume.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Canarana -MT, em 18 de maio
Gabinete do Prefeito
de 2010.
opes
prefeito Munici
o. Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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