| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E AFIXADO ogia os TUE AR DECO LO Lei Municipal N.º 941/2010 De 22 de junho de 2010. “Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e, dá outras providências.” Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: AREA ana arrerto: anjos oito o Dio jdiha col “onidilo o oi ojjório 0 ditojio (So 1d) eitono! erfojia, do ditorabo rófio I - (omissis) IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 17,638 (dezessete inteiros e oitenta e três décimos porcentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11% (onze por cento) relativo ao custo normal e 6,83% (seis inteiros e oitenta e três centésimos porcentuais) referentes à alíquota de custo especial. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2010. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso CEE Ela MÁÃIU GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 na redação dada Por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação, nos termos do S 6º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o Município de Canarana contribuirá ao PREVICAN com base na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal nº. 695, de 06 de maio de 2005. Art. 4º Fica expressamente revogado o S3º do artigo 44 da Lei Municipal nº, 695, de 06 de maio de 2005. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 22 de junho de 2010. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso