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norma nº 941/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAltera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E AFIXADO
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AR DECO LO
Lei Municipal N.º 941/2010
De 22 de junho de 2010.
“Altera a redação do inciso IV do
artigo 44 da Lei Municipal n.º 695
de 06 de maio de 2005, que
Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Canarana/MT e, dá outras
providências.”
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º
695 de 06 de maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
AREA ana arrerto: anjos oito o Dio jdiha col “onidilo o oi ojjório 0 ditojio (So 1d) eitono! erfojia, do ditorabo rófio
I - (omissis)
IV - de uma contribuição mensal do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial igual a 17,638 (dezessete
inteiros e oitenta e três décimos porcentuais)
calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo: 11% (onze por cento)
relativo ao custo normal e 6,83% (seis inteiros e
oitenta e três centésimos porcentuais) referentes à
alíquota de custo especial.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados
da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2010.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CEE Ela MÁÃIU GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
na redação dada Por esta lei somente será exigida após
decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação,
nos termos do S 6º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no
caput, o Município de Canarana contribuirá ao PREVICAN com base
na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da
Lei Municipal nº. 695, de 06 de maio de 2005.
Art. 4º Fica expressamente revogado o S3º do artigo 44 da Lei
Municipal nº, 695, de 06 de maio de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 22 de junho de
2010.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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