| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 Lei Municipal nº951/2010 De 19 de novembro de 2010. Dispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um | programa Habitacional Municipal e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, doar aos habitantes de Canarana de baixa renda, em cumprimento a política urbana prevista na Lei Orgânica do nosso Município, onde preconiza Ofertas de lotes urbanizados e atendimento prioritário às famílias carentes, uma área de terra suficiente para construção de moradias, de acordo com o plano urbanístico aprovado pela Lei Municipal nº 939/2010 que aprovou o loteamento Residencial Jardim União. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, incentivará as pessoas de baixa renda nas construções de suas moradias, doando os lotes sem qualquer ônus aos seus proprietários. ” Art. 2.º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mecanismo de distribuição dos lotes, obedecendo os Seguintes requisitos: I. Não ser beneficiado em Programas habitacionais anteriores do Governo Estadual, Federal ou Municipal; II. Não ser proprietário de Imóvel urbano ou rural; III. Ser eleitor no município de Canarana/MT. IV. Ser casado ou amaziado, com convivência, solteiro com filho ou simplesmente solteiro; V. Ter renda familiar de até três salários mínimos, devendo ser priorizado que recebe de 0 a 1 salários mínimo. Art. 3.º As condições de recebimento, uso e ou reversão do imóvel doados serão estabelecidas em regulamento próprio que deverá elencar: n Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 A forma de doação, que deverá ser condicionada as Tegras de uso; A Posse Provisória e a Propriedade definitiva, condicionada a tempo de uso; O uso exclusivo para fins habitacionais; A Impossibilidade de venda de transferência de posse ou doação em qualquer modalidade, durante um determinado período de tempo; A reversão ao patrimônio imóvel municipal no caso de uso indevido ou descumprimento do regulamento. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana/MT 19 de novembro de 2010. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso