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norma nº 951/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDispõe sobre a autorização para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
Lei Municipal nº951/2010
De 19 de novembro de 2010.
Dispõe sobre a autorização para
doar terrenos urbanizados dentro
de um | programa Habitacional
Municipal e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus
representantes, aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
doar aos habitantes de Canarana de baixa renda, em
cumprimento a política urbana prevista na Lei Orgânica do
nosso Município, onde preconiza Ofertas de lotes
urbanizados e atendimento prioritário às famílias
carentes, uma área de terra suficiente para construção de
moradias, de acordo com o plano urbanístico aprovado pela
Lei Municipal nº 939/2010 que aprovou o loteamento
Residencial Jardim União.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, incentivará
as pessoas de baixa renda nas construções de suas
moradias, doando os lotes sem qualquer ônus aos seus
proprietários.
” Art. 2.º Fica também o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar mecanismo de distribuição dos lotes,
obedecendo os Seguintes requisitos:
I. Não ser beneficiado em Programas habitacionais
anteriores do Governo Estadual, Federal ou Municipal;
II. Não ser proprietário de Imóvel urbano ou rural;
III. Ser eleitor no município de Canarana/MT.
IV. Ser casado ou amaziado, com convivência, solteiro com
filho ou simplesmente solteiro;
V. Ter renda familiar de até três salários mínimos,
devendo ser priorizado que recebe de 0 a 1 salários
mínimo.
Art. 3.º As condições de recebimento, uso e ou reversão
do imóvel doados serão estabelecidas em regulamento
próprio que deverá elencar:
n
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
A forma de doação, que deverá ser condicionada as
Tegras de uso;
A Posse Provisória e a Propriedade definitiva,
condicionada a tempo de uso;
O uso exclusivo para fins habitacionais;
A Impossibilidade de venda de transferência de posse
ou doação em qualquer modalidade, durante um
determinado período de tempo;
A reversão ao patrimônio imóvel municipal no caso de
uso indevido ou descumprimento do regulamento.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana/MT 19 de novembro de
2010.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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