| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas para fins de regularização do Programa Habitacional Casa Fácil. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 954/2010 De 22 de dezembro de 2010 Autoriza doação de área de terras urbanas para fins de regularização do Programa Habitacional Casa Fácil. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a regularidade do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação para aquisição do imóvel destinado ao loteamento; Considerando a execução normal do Contrato Administrativo nº 061/2004, de aquisição dos lotes; Considerando o cumprimento da Lei municipal nº 605/2004, que autorizou a aquisição de área de terras e da Lei municipal nº 610/2004, que autorizou o município a firmar convênio com instituição financeira e estabeleceu critérios para se adquirir dos lotes; Considerando a celebração de convênio entre o Município de Canarana e a Caixa Econômica Federal para fins de construção das moradias do Programa Casa Fácil; Considerando que a seleção dos beneficiários feita pela Caixa Econômica Federal atendeu aos critérios previstos no Programa Casa Fácil, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para os beneficiários do Programa Casa Fácil, área de terras urbanas locados sob os Lotes abaixo relacionados, do Loteamento Sete de Setembro, registradas no Cartório de Imóveis de Canarana -— MT, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente Lei. ' da Quadra - matrícula - 10.566 da Quadra - matrícula - 10.565 da quadra matricula - 10.564 da quadra - matricula - 10.563 da quadra - matricula - 10.562 OO ] Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - matricula - 10.561 - matricula - 10.560 - matricula - 10.559 - matricula - 10.558 - matricula - 10.557 - matricula - 10.556 - matricula - 10.555 - matricula - 10.554 - matricula - 10.553 - matricula - 10.552 matricula - 10.551 - matricula - 10.550 - matricula - 10.549 - matricula - 10.548 - matricula - 10.547 - matricula - 10.546 - matricula - 10.545 - matricula - 10.544 - matricula - 10.543 - matricula - 10.542 - matricula - 10.541 - matricula - 10.540 Lote 03 da quadra Lote 02 da quadra Lote 01 da quadra Lote 04 da quadra Lote 03 da quadra Lote 02 da quadra Lote 01 da quadra Lote 04 da quadra Lote 03 da quadra Lote 02 da quadra Lote 01 da quadra Lote 04 da quadra Lote 03 da quadra Lote 02 da quadra Lote 01 da quadra Lote 16 da quadra Lote 15 da quadra Lote 14 da quadra Lote 13 da quadra Lote 12 da quadra Lote 11 da quadra Lote 04 da quadra Sm miZZZA4G4UTO VOO ] Parágrafo Único. A doação obedecerá aos termos do Art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93, sendo dispensada de licitação. Art. 2º A área total corresponde a 27 lotes urbanos objeto do Programa Casa Fácil, que foram destinados à construção de Casas Populares para os beneficiários do referido programa, conforme convênio firmado com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de dezembro de 2010. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso