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norma nº 954/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza doação de área de terras urbanas para fins de regularização do Programa Habitacional Casa Fácil.
native_id876

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ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 954/2010
De 22 de dezembro de 2010
Autoriza doação de área de
terras urbanas para fins de
regularização do Programa
Habitacional Casa Fácil.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a regularidade do Processo Licitatório de
Dispensa de Licitação para aquisição do imóvel destinado ao
loteamento;
Considerando a execução normal do Contrato Administrativo nº
061/2004, de aquisição dos lotes;
Considerando o cumprimento da Lei municipal nº 605/2004, que
autorizou a aquisição de área de terras e da Lei municipal nº
610/2004, que autorizou o município a firmar convênio com
instituição financeira e estabeleceu critérios para se
adquirir dos lotes;
Considerando a celebração de convênio entre o Município de
Canarana e a Caixa Econômica Federal para fins de construção
das moradias do Programa Casa Fácil;
Considerando que a seleção dos beneficiários feita pela Caixa
Econômica Federal atendeu aos critérios previstos no Programa
Casa Fácil,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
desafetar e doar para os beneficiários do Programa Casa
Fácil, área de terras urbanas locados sob os Lotes abaixo
relacionados, do Loteamento Sete de Setembro, registradas no
Cartório de Imóveis de Canarana -— MT, conforme mapa e
memorial descritivo anexo à presente Lei. '
da Quadra - matrícula - 10.566
da Quadra - matrícula - 10.565
da quadra matricula - 10.564
da quadra - matricula - 10.563
da quadra - matricula - 10.562
OO
]
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- matricula - 10.561
- matricula - 10.560
- matricula - 10.559
- matricula - 10.558
- matricula - 10.557
- matricula - 10.556
- matricula - 10.555
- matricula - 10.554
- matricula - 10.553
- matricula - 10.552
matricula - 10.551
- matricula - 10.550
- matricula - 10.549
- matricula - 10.548
- matricula - 10.547
- matricula - 10.546
- matricula - 10.545
- matricula - 10.544
- matricula - 10.543
- matricula - 10.542
- matricula - 10.541
- matricula - 10.540
Lote 03 da quadra
Lote 02 da quadra
Lote 01 da quadra
Lote 04 da quadra
Lote 03 da quadra
Lote 02 da quadra
Lote 01 da quadra
Lote 04 da quadra
Lote 03 da quadra
Lote 02 da quadra
Lote 01 da quadra
Lote 04 da quadra
Lote 03 da quadra
Lote 02 da quadra
Lote 01 da quadra
Lote 16 da quadra
Lote 15 da quadra
Lote 14 da quadra
Lote 13 da quadra
Lote 12 da quadra
Lote 11 da quadra
Lote 04 da quadra
Sm miZZZA4G4UTO VOO
]
Parágrafo Único. A doação obedecerá aos termos do Art. 17,
inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93, sendo dispensada de
licitação.
Art. 2º A área total corresponde a 27 lotes urbanos objeto do
Programa Casa Fácil, que foram destinados à construção de
Casas Populares para os beneficiários do referido programa,
conforme convênio firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 22 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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