| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2011. |
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ENE ESTADO DE MATO GROSSO PCANARANA À Z Po W-. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal n.º 955/2010 De 22 de dezembro de 2010 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana -— MT, para o exercício de 2011. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana -— MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2011, demonstra O Orçamento Fiscal e de Investimentos, estima a Receita Orçamentária de 33.603.600,00 (trinta e três Milhões, seiscentos e três mil e seiscentos Reais), sendo em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois Milhões de Reais), para a Administração Direta e em R$ 1.603.600,00 (Hum Milhão seiscentos e três Mil e Seiscentos Reais), para Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PICANARANA À p ao OS Prefeitura Municipal de Canarana gal CNPJ 15.023.9220001.91 Receitas de Capital 4.684.504,92 Transferência de Capital Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Total Geral Consolidado 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 30.364.581,12 Receita Tributaria 3.276.882,50 ,r Receita de Contribuições 833.057,00 Fr Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RR Deduções da Receita para o FUNDEB Receitas de Capital ' Transferência de Capital 4.684.504,92 Total da Administração Direta 32.000.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes 973.600,00 Receitas de Contribuições 513.600,00 460.000,00 630.000,00 1.603.600,00 Receita Patrimonial Receitas Correntes - Intra-Orçamentária Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) 33.603.600,00 Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 33.603.600,00 (trinta e três milhões seiscentos e três Mil e Seiscentos Reais), sendo em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois Milhões de Reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração direta; e em R$ 1.603.600,00 (Hum Milhão seiscentos e três Mil e Seiscentos Reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação ! Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - M ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: I - POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CONSOLIDADAS Despesas Correntes 27.729.388,69 . r Despesas de Capital 4.710.611,31 Reserva de Contingência 534.000,00 Reserva do Legal (R.P.P.S.) 629.600,00 33.603.600,00 Total Geral 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 26.765.388,69 4.700.611,31 Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência 534.000,00 Total da Administração Direta 32.000.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 964.000,00 Despesas de Capital 10.000,00 Reserva do R.P.P.s. 629.600,00 Total da Administração Indireta 1.603.600,00 II - POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: Secretaria Administração e Serviços Gerais 1.839.243,79 3.940.202,37 1.171.845,19 Secretaria de Finanças Secretaria Agricultura, Meio Ambiente Desenv. Econômico Rua Miraaguaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Secretaria de Ação Social 2.201.906,73 Secretaria de Mun de Esporte e Lazer 841.189,97 Total da Administração Direta 32.000.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Prevican - Fundo Mun. Previdência Soc.dos Serv.de 974.000,00 Canarana Reserva Orçamentária 629.600,00 Total da Administração Indireta 1.603.600,00 Total Geral (1+2) 33.603.600,00 III - POR FUNÇÕES 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.140.000,00 600.000,00 1.621.000,00 6.872.568,85 1.070.606,73 8.359.500,00 7.438.515,45 254.000,00 640.548,81 946.000,00 163.000,00 836.570,19 541.000,00 141.500,00 841.189,97 534.000,00 32.000.000,00 Legislativa Judiciario Essencial a Justiça > |p uv lo a E] HE [o fe) + je o |u 3 | o Is E jo » 1Q Fan w jo o) Q E » H Habitação Saneamento Transporte Desporto e Lazer Reserva de Contingência Total da Administração Direta 2 —- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [to UE E gd tm o [er Q » O m o Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Ma ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Previdência Social 974.000,00 ar 629.600,00 Reserva Orçamentária Total da Administração Indireta 1.603.600,00 Total Geral (1+2) 33.603.600,00 IV - POR SUB-FUNÇÕES 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ão Legislativa 1.140.000,00 E 600.000,00 7.250.514,04 ã 46.000,00 ld r r o w H od Ee] m | 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 Suporte Profilático e Terapeutico 304 Vigilância Sanitaria 305 Vigilância Epidemiológica 361 Ensino Fundamental 365 Ensino Infantil 392 Difusão Cultural mn) mnjn |hH IH lo el ste jo | la SS O [e ED SD E >» »|jp jo |p |7 (0) ulu o e Io ul vlu |3 |ã jm el ejH- le JÉ- lo ul vlu |5 |5 al ala |E- JH lá D| DI] OD: Q u [er Dil oo |jo id jo Q oljo jo 5 [mi el ele jo jo lo » DID oo - o jo» o| p»jd |u jo IM o o jo H- 381 Q o do |d el sn le do 5) Prjo jo Is Hj pjo |H |p | sw H mm] Ojo BH] » E. » D » (o) >» jo (o) pa D q Q D [o| + D 452 Serviços Urbanos 482 Habitação Urbana 512 Saneamento Básico Urbano 752 Energia Elétrica 782 Transporte Rodoviário 812 Desporto Comunitário 841 Refinanciamento da Dívida Interna 999 Reserva de Contingência Total da Administração Direta ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 Previdência do Regime Estatutário 274, 000700 Reserva Legal RPPS Ee DO Total da Administração Indireta 1.603.600,00 Total Geral (1+2) 33.603.600,00 V -— POR PROGRAMAS: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Processo Legislativo Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Previdência Social RR Reserva Orçamentária Total da Administração Indireta 1.603.600,00 Total Geral (1+2) 33.603.600,00 Art. 5º —- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de RS 9.430.106,73 (Nove Milhões, quatrocentos e trinta mil, cento e seis reais e setenta e três centavos) e da Administração Indireta é de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro Mil Reais), totalizando o valor de R$ 10.404.106,73 (Dez Milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e seis reais e setenta e três centavos). Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte Por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, 22 de dezembro de 2010. Wal opes Prefeito Mu Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso