| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 tas E AFDADE Lei Municipal nº 957/2010 E COSTUM! De 22 de dezembro de 2010 + pod A Dispõe sobre Arrecadação de Taxa Fera de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2011 será arrecadado da seguinte forma: I - Com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2011 até 28 de fevereiro de 2011. II - Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2011 após 28/02/2011 até 31 de março de 2011. III - Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2011 após 31/03/2011 até 29 de abril de 2011; Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância do disposto nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, stado de Mato Grosso, 22 de dezembro de 2010. Prefeito Muni Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso