| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar em mais 100% (cem por cento) das despesas orçamentárias para o exercício de 1989 e dá outras providências. |
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cr ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 18.029,.022/0001-91 LEI MUNICIPAL N*” 139/89 DE 18 DE OUTUBRO DE 1.989 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM MAIS 100% (CEI! POR CENTO)NDAS DESPESAS' ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato * | Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autcriza do a abrir crédito suplementar em mais 100% (Cem por Cento) da Des- pesa orçada e autorizada para o Exercício de 1.939, nos termos do artigo 7º da lei Nº 4.320/67 e servindo como recursos constante: do Art. 43. Art. 2º - As verbas para suprir os créditos supils - mentares do artigo anterior correrão por conta das dotações próprias e os recursos sorão utilizados do excesso de arrecadação constatada do presente exercício. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de «ua! publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado" de Mato Grosso, 13 de Outubro de 1.989. pel DARCI JEsU ROMIO Prefeito Municipal