| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº. 960/2011 og De 08 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana -— MT, e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT na forma expressa nesta Lei: Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Canarana - MT, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a custear as despesas de combustíveis, passagens, hotel, alimentação, locomoção urbana, serviços de internet, impressão de documentos e telefonia, e demais documentos que comprovem seu deslocamento. Art. 3º - É fixado o valor das diárias dos servidores para custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção urbana, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão custeadas de acordo com o Anexo II desta Lei. art. 4º - A diária será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída, independente do horário. Rua Miraguai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º - Os valores das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - valores das Diárias de vereadores/Servidores da Câmara Municipal de canarana - MT, desta Lei. G1º-.= O requerimento para concessão de diária será dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser instruído com à motivação da viagem, O período de afastamento e O destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de vereadores/Servidores, desta Lei, er sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva O deslocamento. TER AARÃO valor das diárias somente será entregue mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT. Art. 6º::= 0 vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Parágrafo único - Na hipótese de o vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que O previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. EE ERA [e RAS, vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de até três dias úteis após o retorno: 1 - o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou TE = “O relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante O período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III: = Relatório de prestação de Contas de Diárias, desta Lei. so mi Do As FREI 2478-4200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 gs 1º - A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. $ 2º - Fica o vereador/servidor obrigado a fazer comprovação de que fez o deslocamento para fora do município, para tanto podendo apresentar notas fiscais de hospedagem e/ ou alimentação, e/ ou transporte, e/ ou certificado de cursos ou palestras, e/ou protocolo de documentos durante o período de afastamento e/ou demais documentos que comprovem que esteve afastado do município sede, no período solicitado. gs 2º - É necessário à apresentação de notas fiscais de hospedagem e/ ou alimentação, e/ ou transporte, e/ ou certificado de cursos ou palestras, e/ou protocolo de documentos durante oO período de afastamento, destinadas a comprovar o deslocamento fora do Município. Art. 8º - Integram esta Lei os anexos: 1 - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana -— MT; 2 — dmexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT; 3 - Anexo III - Relatório de Viagem, Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT. Art. 9º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 08 de fevereiro de 2011. Prefeito Municipal Rua Miraguai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MI. Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são as seguintes: I - Vereadores: a)Outros .EstadoS. .ssesecwsasems cce vaia R$ 360,00 b)Capital do Estado...........cc..... R$ 315,00 c)Outras Cidades........ccccccrece res 210,00 II - Servidores: ajOutros Estados........c.cccccrcereco b)Capital do Estado...........cc..... c)Outras Cidades.......cccccrssocssos Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II REQUERIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr. MD. Presidente REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º / Vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Lei n.º /. REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de (ES) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em ;. ho “período- de D/ ca APR + onde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Canaranense. Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais. Sala das Sessões, Vereador (a) Requerente Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana DE CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO III ESTADO DE MATO GROSSO pedia Câmara Municipal de Canarana - MT = cmenon Logisintura 2000-2012 e-mai: camaragcamaracanarana mtgorbr RELATÓRIO DE VIAGEM No cumprimento da ordem de serviço ki Decir de Nome do Servidor... E ESTES pa Cargo ou Função. adi cá A Infeio oe is — Dia Data de Viagem E Fim ho. — Dia Meio de Locomoção Nº Bilhete Trajeto Percorrido Empresa LOCALIDADES Veículos Oficial Placa Serviços executados e pessoas contactadas ne Resultados alcançados. pas Data. mm dO. E de Assinatura do Servidor Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso