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norma nº 960/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº. 960/2011
og De 08 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a concessão de
diárias dos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de
Canarana -— MT, e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT
na forma expressa nesta Lei:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Canarana - MT,
devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do
território nacional, fora do Município, em objeto de serviço
de interesse do Município ou em missão oficial do Poder
Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a
custear as despesas de combustíveis, passagens, hotel,
alimentação, locomoção urbana, serviços de internet, impressão
de documentos e telefonia, e demais documentos que comprovem
seu deslocamento.
Art. 3º - É fixado o valor das diárias dos servidores para
custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção
urbana, quando em viajem para fora da sede funcional, a
serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos
de aperfeiçoamento, a qual somente se dará com a devida
autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão
custeadas de acordo com o Anexo II desta Lei.
art. 4º - A diária será paga por dia de afastamento do
Município, garantindo-se a inclusão da data de saída,
independente do horário.
Rua Miraguai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Os valores das diárias dos Vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Canarana - MT estão fixados em moeda
corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - valores das
Diárias de vereadores/Servidores da Câmara Municipal de
canarana - MT, desta Lei.
G1º-.= O requerimento para concessão de diária será dirigido ao
presidente da Câmara e deverá ser instruído com à motivação da
viagem, O período de afastamento e O destino, nos termos do
formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de
vereadores/Servidores, desta Lei, er sempre que houver, de
impresso sobre o evento que motiva O deslocamento.
TER AARÃO valor das diárias somente será entregue mediante
autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de
Canarana - MT.
Art. 6º::= 0 vereador/Servidor que receber diária e não se
afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a
restituí-la, integralmente, no prazo de três dias úteis após a
data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único - Na hipótese de o vereador/Servidor retornar
à sede em prazo menor do que O previsto para seu afastamento
deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo
prazo do caput deste artigo.
EE ERA [e RAS, vereador/Servidor ao final da missão de
representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de
até três dias úteis após o retorno:
1 - o atestado ou certificado de frequência que
comprove a participação no evento que motivou a
viagem ou outro documento que certifique a presença
do beneficiário no local de destino, conforme a
solicitação prévia da diária; ou
TE = “O relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas durante O período de afastamento, nos
termos do formulário constante no Anexo III: =
Relatório de prestação de Contas de Diárias, desta
Lei.
so mi Do As FREI 2478-4200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
gs 1º - A omissão na apresentação da documentação ou do
relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em
folha de pagamento, do valor recebido.
$ 2º - Fica o vereador/servidor obrigado a fazer comprovação
de que fez o deslocamento para fora do município, para tanto
podendo apresentar notas fiscais de hospedagem e/ ou
alimentação, e/ ou transporte, e/ ou certificado de cursos ou
palestras, e/ou protocolo de documentos durante o período de
afastamento e/ou demais documentos que comprovem que esteve
afastado do município sede, no período solicitado.
gs 2º - É necessário à apresentação de notas fiscais de
hospedagem e/ ou alimentação, e/ ou transporte, e/ ou
certificado de cursos ou palestras, e/ou protocolo de
documentos durante oO período de afastamento, destinadas a
comprovar o deslocamento fora do Município.
Art. 8º - Integram esta Lei os anexos:
1 - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal de Canarana -— MT;
2 — dmexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT;
3 - Anexo III - Relatório de Viagem, Prestação de Contas de
Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Canarana - MT.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 08 de
fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Canarana - MI.
Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são
as seguintes:
I - Vereadores:
a)Outros .EstadoS. .ssesecwsasems cce vaia R$ 360,00
b)Capital do Estado...........cc..... R$ 315,00
c)Outras Cidades........ccccccrece res 210,00
II - Servidores:
ajOutros Estados........c.cccccrcereco
b)Capital do Estado...........cc.....
c)Outras Cidades.......cccccrssocssos
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Exmo. Sr.
MD. Presidente
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º /
Vereador (a) com assento nesta
Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Lei n.º /.
REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de (ES)
diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em
;. ho “período- de D/ ca APR + onde
cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade
Canaranense.
Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos
regimentais.
Sala das Sessões,
Vereador (a) Requerente
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
DE
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ANEXO III
ESTADO DE MATO GROSSO pedia
Câmara Municipal de Canarana - MT = cmenon
Logisintura 2000-2012 e-mai: camaragcamaracanarana mtgorbr
RELATÓRIO DE VIAGEM
No cumprimento da ordem de serviço ki Decir de
Nome do Servidor... E ESTES pa
Cargo ou Função. adi cá A
Infeio oe is — Dia
Data de Viagem E
Fim ho. — Dia
Meio de Locomoção Nº Bilhete
Trajeto Percorrido
Empresa
LOCALIDADES
Veículos Oficial Placa
Serviços executados e pessoas contactadas ne
Resultados alcançados. pas
Data. mm dO. E de
Assinatura do Servidor
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