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norma nº 966/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 776/2006.
native_id888

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 966/2011.
De 6 de abril de 2011.
Altera dispositivos da
Municipal nº 776/2006.
O Prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso V do art. 5º e o inciso III
do Art. 12 da Lei Municipal nº 776/2006 que passam a vigorar com
a seguinte redação:
azt. sº e Somente poderão
habilitar-se a exploração dos
serviços de moto-táxi em Canarana
as empresas legalmente
constituídas e que preencham os
seguintes requisitos:
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v - a frota tenha idade máxima de
7 (sete) anos;
Art. 12 - Os veículos a serem
utilizados no serviço de moto-táxi
e objeto de presente regul nto
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
deverão possuir as seguintes
características:
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III - idade máxima de 7 (sete )
anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por
afixação no local de costume.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 6 de abril de
2011.
Prefeito Municipal
Rua Miradguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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