| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 776/2006. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 966/2011. De 6 de abril de 2011. Altera dispositivos da Municipal nº 776/2006. O Prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o inciso V do art. 5º e o inciso III do Art. 12 da Lei Municipal nº 776/2006 que passam a vigorar com a seguinte redação: azt. sº e Somente poderão habilitar-se a exploração dos serviços de moto-táxi em Canarana as empresas legalmente constituídas e que preencham os seguintes requisitos: Em Do pa IE quota o poi oito o ja O ol era o 90 SO O A TT = Gai tio ct» Go ah o 16) wrprbçol dia srta ia Z DEL. eterno dita oe jo 0 rar par o penta a USO! ool iara a Sia f EV 58 ansioso pus pio pj dão mis iodo iodo ao and iaio f v - a frota tenha idade máxima de 7 (sete) anos; Art. 12 - Os veículos a serem utilizados no serviço de moto-táxi e objeto de presente regul nto Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 deverão possuir as seguintes características: To o so 0 Lo ida jo) o eo TEU O TA EO, DS O O ás ? TEUS Casio bre Enio pr end gro elo ão lenépoxelloro Ê III - idade máxima de 7 (sete ) anos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 6 de abril de 2011. Prefeito Municipal Rua Miradguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso