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norma nº 140/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaIsenta empresa do ISSQN por 2 anos.
native_id89

Documents (1)

texto integral #

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97
Pa
Yy
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Cac 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 140/89
DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.989
ISENTA EMPRESA DO ISSQN POR 2 ANOS
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canaran:
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores !
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do Imposto So
bre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, pelo periodo de c
anos, a Empresa J. C. Santini - CGC nº 32.939.126/0001-12 e Ins
“crição Estadual nº 13.064.115-4, localizada à Rua Principal S/N
na localidade de Çuerência, neste Município.
Art. 2º - Esta jei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFZITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estad
de Mato Grosso. 08 de Novembro le 1.989.
DARCI* ROMIO
Prefeito Municipal,

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