| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | Isenta empresa do ISSQN por 2 anos. |
| native_id | 89 |
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97 Pa Yy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Cac 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 140/89 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.989 ISENTA EMPRESA DO ISSQN POR 2 ANOS DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canaran: Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ! aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isenta do pagamento do Imposto So bre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, pelo periodo de c anos, a Empresa J. C. Santini - CGC nº 32.939.126/0001-12 e Ins “crição Estadual nº 13.064.115-4, localizada à Rua Principal S/N na localidade de Çuerência, neste Município. Art. 2º - Esta jei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFZITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estad de Mato Grosso. 08 de Novembro le 1.989. DARCI* ROMIO Prefeito Municipal,