br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 969/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaCria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, revoga Leis Municipais nº 934/2010 e 960/2011 e dá outras providências.
native_id891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
eso
ES Lei Municipal nº 969/2011.
qt De 25 de abril de 2011.
W
Cria verba de natureza
indenizatória pelo exercício
da atividade parlamentar,
revoga Leis Municipais
nº.934/2010 e 960/2011 e dá
outras providencias.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana-MT
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana - MT,
verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade
parlamentar no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
consolidada com a EC nº 47/2005, nos termos do S 11, do. Art:-37
da Constituição Federal.
S 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos
vereadores em espécie, dia 10 de cada mês, a partir do mês de
maio de 2011, para custeio da atividade parlamentar externa, de
forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e
ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao
exercício do cargo.
S 2º A prestação de contas da Verba indenizatória de cada
parlamentar de que trata o caput deve ser feita através de
apresentação de Declarações de viagens, protocolo de ofícios e
relatório de atividades desenvolvidas com comprovantes ou Notas
Fiscais de hospedagem, e/ou alimentação, e/ou transporte, e/ou
certificados de cursos ou palestras, e/ou protocolo de
documentos e/ou demais documentos que comprovem que esteve
afastado do município sede.
S 3º A verba indenizatória de que trata o caput não será
concedida ao parlamentar que:
a) Deixar de apresentar as Declarações de Viagens, Relatórios
de atividades a partir do mês de junho de 2011 até o dia 5
»
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
cada mês o que impedirá de receber a Verba Indenizatória
no Mês subsequente;
No período de recesso parlamentar não será paga a referida
verba, sendo que nos meses em que o recesso é de apenas
15 dias, o parlamentar terá direito a metade de seu valor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da
Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrario e em especial as Leis
Municipais nº934/2010, de 20 de abril de 2010 e nº 960/2011 de 8
de fevereiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 25 de abril de
2011.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →