| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, revoga Leis Municipais nº 934/2010 e 960/2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 eso ES Lei Municipal nº 969/2011. qt De 25 de abril de 2011. W Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, revoga Leis Municipais nº.934/2010 e 960/2011 e dá outras providencias. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana-MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana - MT, verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) consolidada com a EC nº 47/2005, nos termos do S 11, do. Art:-37 da Constituição Federal. S 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores em espécie, dia 10 de cada mês, a partir do mês de maio de 2011, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. S 2º A prestação de contas da Verba indenizatória de cada parlamentar de que trata o caput deve ser feita através de apresentação de Declarações de viagens, protocolo de ofícios e relatório de atividades desenvolvidas com comprovantes ou Notas Fiscais de hospedagem, e/ou alimentação, e/ou transporte, e/ou certificados de cursos ou palestras, e/ou protocolo de documentos e/ou demais documentos que comprovem que esteve afastado do município sede. S 3º A verba indenizatória de que trata o caput não será concedida ao parlamentar que: a) Deixar de apresentar as Declarações de Viagens, Relatórios de atividades a partir do mês de junho de 2011 até o dia 5 » Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 cada mês o que impedirá de receber a Verba Indenizatória no Mês subsequente; No período de recesso parlamentar não será paga a referida verba, sendo que nos meses em que o recesso é de apenas 15 dias, o parlamentar terá direito a metade de seu valor. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario e em especial as Leis Municipais nº934/2010, de 20 de abril de 2010 e nº 960/2011 de 8 de fevereiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 25 de abril de 2011. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso