| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para repasse financeiro para o Instituto Lions de Visão e dá outras providências. |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 osesito, asia Lei Municipal Nº 970/2011 | AS 5 de maio de 2011. Dispõe sobre autorização para repasse financeiro para [o Instituto Lions de Visão e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Instituto Lions ' de Visão, entidade filantrópica |, CNPJ 03.984.624/0001-89, o valor de R$10.000,00 (Dez Mil reais) a titulo de doação para a construção da sede do Hospital desta entidade assistencial. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: órgão 3 - Secretaria de Saúde Unidade: 1- Fundo municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 79 - Saúde Projeto 2.017 - Despesa com bloco de média e alta complexidade Elemento 30.90, 4 1- CONCELDULÇÕES :.. «o unidos R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 5 de maio de 2011. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso