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norma nº 970/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para repasse financeiro para o Instituto Lions de Visão e dá outras providências.
native_id892

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
osesito,
asia Lei Municipal Nº 970/2011
| AS 5 de maio de 2011.
Dispõe sobre autorização para
repasse financeiro para [o
Instituto Lions de Visão e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o
Instituto Lions ' de Visão, entidade filantrópica |, CNPJ
03.984.624/0001-89, o valor de R$10.000,00 (Dez Mil reais) a
titulo de doação para a construção da sede do Hospital desta
entidade assistencial.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
órgão 3 - Secretaria de Saúde
Unidade: 1- Fundo municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 79 - Saúde
Projeto 2.017 - Despesa com bloco de média e alta
complexidade
Elemento 30.90, 4 1- CONCELDULÇÕES :.. «o unidos R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 5 de maio de 2011.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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