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norma nº 972/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências.
native_id894

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> ESTADO DE MATO GROSSO
vs y 4 Lei Municipal Nº 972/2011.
par De 5 de maio de 2011.
Cria o Conselho de Alimentação Escolar
-— CAE e dá outras providências)
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE,
órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente,
deliberativo e de assessoramento, o qual será composto da
seguinte forma:
I. um representante titular do Poder Executivo Municipal, assim
designado pelo Chefe do Poder Executivo;
II, dois representantes titulares escolhidos em reunião
realizada pelos órgãos representativos existentes no Município,
de sindicatos, associações e federações de profissionais do
ensino, ou, não havendo tais órgãos representativos, serão
escolhidos para a composição do CAE, representantes de
professores, alunos ou trabalhadores, sendo que, no mínimo, um
professor deverá estar entre os eleitos, sendo permitido aos
alunos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
III. dois representantes titulares de pais de alunos, eleitos
entre participantes de conselhos escolares, associações de pais
e mestres, ou entidades similares, sendo condição essencial os
escolhidos terem filhos matriculados na rede municipal de
ensino;
IV. dois membros titulares representativos das entidades civis
organizadas locais, tais como sindicato dos trabalhadores
rurais, associação comercial, igrejas, APAE, clubes de mães,
clubes de serviços, entidades da maçonaria, associações de
pescadores, ONG's ou similares, os quais serão escolhidos
através de assembléia convocada especificamente para este fim,
sendo considerados representantes da sociedade civil para
representá-la junto ao CAE, sendo obrigatória a elaboração de
ata de tal assembléia, a qual conterá dia, hora, local,
município e UF, bem como os nomes das entidades envolvidas, se
representantes e nomes e assinaturas de todos os presentes.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo Único - Juntamente com os membros titulares, deverão
ser nomeados/escolhidos os suplentes para cada cargo.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá formalizar a nomeação
dos membros descritos no artigo anterior, por meio de decreto
que deverá conter: número do ato, data, objetivo, indicação do
segmento e o nome completo dos representantes - titulares e
suplentes, de acordo com as atas de indicação.
Art. 3º. O mandato dos conselheiros nomeados será de 4 (quatro)
anos a partir da assinatura do decreto, permitida uma
recondução.
Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros não serão
remunerados.
Art. 4º. O presidente e vice-presidente, serão escolhidos entre
Seus pares em reunião especialmente convocada para tanto, após a
publicação do ato de nomeação dos membros indicados.
Parágrafo Único - A escolha do presidente e vice-presidente do
CAE - Conselho de Alimentação Escolar, se fará observado sempre
o Fórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
Art. 5º. Os conselheiros eleitos deverão elaborar o Regimento
Interno do CAE, observando o estabelecido nos artigos 26; 27 é
28 da Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.
Art. 6º. Todo o estabelecido nesta Lei, e que se refira à
alimentação escolar deverá obedecer, obrigatoriamente, o que
determina a Lei Federal nº 11947, promulgada em 16 de junho de
2009, regulamentada pela Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de
2009.
Art. 7º. As decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis
Municipais nº 397/1999, 432/2000 e 445/2001.
m 5 de maio de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana
Wa s ri
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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