| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências. |
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> ESTADO DE MATO GROSSO vs y 4 Lei Municipal Nº 972/2011. par De 5 de maio de 2011. Cria o Conselho de Alimentação Escolar -— CAE e dá outras providências) Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, o qual será composto da seguinte forma: I. um representante titular do Poder Executivo Municipal, assim designado pelo Chefe do Poder Executivo; II, dois representantes titulares escolhidos em reunião realizada pelos órgãos representativos existentes no Município, de sindicatos, associações e federações de profissionais do ensino, ou, não havendo tais órgãos representativos, serão escolhidos para a composição do CAE, representantes de professores, alunos ou trabalhadores, sendo que, no mínimo, um professor deverá estar entre os eleitos, sendo permitido aos alunos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; III. dois representantes titulares de pais de alunos, eleitos entre participantes de conselhos escolares, associações de pais e mestres, ou entidades similares, sendo condição essencial os escolhidos terem filhos matriculados na rede municipal de ensino; IV. dois membros titulares representativos das entidades civis organizadas locais, tais como sindicato dos trabalhadores rurais, associação comercial, igrejas, APAE, clubes de mães, clubes de serviços, entidades da maçonaria, associações de pescadores, ONG's ou similares, os quais serão escolhidos através de assembléia convocada especificamente para este fim, sendo considerados representantes da sociedade civil para representá-la junto ao CAE, sendo obrigatória a elaboração de ata de tal assembléia, a qual conterá dia, hora, local, município e UF, bem como os nomes das entidades envolvidas, se representantes e nomes e assinaturas de todos os presentes. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo Único - Juntamente com os membros titulares, deverão ser nomeados/escolhidos os suplentes para cada cargo. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá formalizar a nomeação dos membros descritos no artigo anterior, por meio de decreto que deverá conter: número do ato, data, objetivo, indicação do segmento e o nome completo dos representantes - titulares e suplentes, de acordo com as atas de indicação. Art. 3º. O mandato dos conselheiros nomeados será de 4 (quatro) anos a partir da assinatura do decreto, permitida uma recondução. Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros não serão remunerados. Art. 4º. O presidente e vice-presidente, serão escolhidos entre Seus pares em reunião especialmente convocada para tanto, após a publicação do ato de nomeação dos membros indicados. Parágrafo Único - A escolha do presidente e vice-presidente do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, se fará observado sempre o Fórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. Art. 5º. Os conselheiros eleitos deverão elaborar o Regimento Interno do CAE, observando o estabelecido nos artigos 26; 27 é 28 da Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Art. 6º. Todo o estabelecido nesta Lei, e que se refira à alimentação escolar deverá obedecer, obrigatoriamente, o que determina a Lei Federal nº 11947, promulgada em 16 de junho de 2009, regulamentada pela Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. Art. 7º. As decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis Municipais nº 397/1999, 432/2000 e 445/2001. m 5 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Wa s ri Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso