| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área pública municipal a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº 975/2011. De 18 de maio de 2011. Dispõe sobre a doação de área pública municipal a Caixa Econômica Federal e dá outras providências Walter Lopes Faria , Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doada uma área urbana locada sob o Lote de nº 05 da Quadra nº 32 do Loteamento Canarana I para a Caixa Econômica Federal com uma área de 800,10 m2 (oitocentos virgula dez metros quadrados). Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º será a título precário e condicionado a presente lei, retornando a área cedida a Prefeitura caso a Caixa Econômica Federal não inicie a construção no prazo de 12 meses. Parágrafo Primeiro - Caso após a construção e num período de até dez anos a Caixa Econômica venha a encerrar suas atividades, o imóvel retornará ao município , cabendo a este indenizar a CAIXA pelas benfeitorias incorporadas ao imóvel. Parágrafo Segundo- A indenização de que trata o parágrafo primeiro do Art. 2º será calculada proporcionalmente ao tempo de permanência da Caixa no imóvel e terá como referencia o valor do investimento realizado pela empresa beneficiaria da presente doação e o prazo de 10 anos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 967/2011 de 6 de abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 dejmaio de 2011. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso |,