| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1983 |
| Date | 1983-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova delimitação da área urbana, de expansão e urbanizável do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso. |
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A a” Area de E3. He. P3 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI NºI6 DE 23 DE DEZENBRO DE 1963. Dispje sobre a nova delimitação da drsu - urbana, de expansão e urbantsável do “:. cípio de Canarana, Estado de Nato Grc:- o 80. O Prefeito Muntcipal de Canarana/WT, no uso de ms çãe Na suas atribuições legais, faz saber que a Camara Nunicipal aprovo: e eu sanciono a seguinte let: . Art. 1º - 4 área urbana do Município de Canaran:.; HT, fica constituída pelos perímetros dos Loteamentos Canarana .:. Jardim Tropical, Expansão 1 de Canarana e Nova Canarana, Art. 2º - Considera-se também para os efeitos d ta lei, como áreas úrbanas os “úcleos urbanos dos seguintes lotc,. mentos: Kuluene I, Garapú II, Cascalheira, Ribeirao Bonito, Mati- nha e Serra Dourada. Parágrafo Único - Considera-se Perímetro Urbano t Y n dos Loteamentos mencionados neste artigo o perímetro levantado ca planta pela Prefeitura. A. Art. 3º - Considera-se area urbanizável do munic. pio a prevista de conformidade com o artigo 1º do Decreto nº43/€.2, ercetuando-se as areas já previstas como urbanas pelo artigo 1º : desta lei. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Canarana/H4T, em 23 de dezembro de 1.983 2 hair FRA RANCISUP DE ASSIS DOS SANTOS. P bereito Municipal.