| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóvel público. |
| native_id | 903 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (PEIN JFS, MZ Lei Municipal Nº 981/2011. e An Pe 13 de junho de 2011. Autoriza a desafetação de imóvel público. X Walter Lopes Faria , prefeito do Município de Canarana, Estado de Mat Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terras urbana de 10.000 m2 (Dez mil metros quadrados), da quadra nº 15 do Loteament Morada do Sol , matricula nº 8.380 do Serviço Registral da Comarca d Canarana que deixa de ser bem de uso especial passando a ser bem d uso dominical. gs 1º A área descrita no artigo 1º desta lei foi objeto de doaçã autorizada através da lei 699/2005 de 23 de maio de 2005 para a FUNAS - Fundação Nacional de Saúde. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, = Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT em 13 de junho d 2011. BS Fari Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso