| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Aprova Loteamento Urbano e dá providências. |
| native_id | 905 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ss EO Lei Municipal 983/2011 pet De 13 de junho de 2011 pese SCADO É cs Aprova Loteamento Urbano providências Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Urbano denominado LOTEAMENTO JARDIM UNIÃO de propriedade do Município de Canarana, com área de 50.000,00 (Cinquenta Mil metros quadrados) , localizado margeando a Rua Vila Rica entre as Ruas Nova Xavantina e a Rua Garapu tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal 939/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 13 de junho de 2011. Walter ENS Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso