| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos Fiscais de Tributos do Município de Canarana-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO A Prefeitura Municipal de Canarana gas CNPJ 145.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 988/2011 Di De 22 de junho de 2011. vo La Dispõe sobre a criação da verba denominada plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos Fiscais de Tributos do Município de Canarana- MT e dá outras providências walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que à Câmara Municipal de vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica criada a verba denominada “plantão de Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos do Município. s1º um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte e quatro) horas contínuas em serviço. s 2º Cada Fiscal de Tributos poderá perfazer durante o mês até 06 (seis) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada, em conformidade com a escala de plantões elaborada pela administração Municipal. gs 3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco Reais). art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Anual do Município. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 773/2006. Gabinete do prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de junho de 2011. prefeito Municipal Co aaa EnnaEax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso LJ OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO... Idel Bb Da a er ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA pras nai am E ep GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 988/2011 Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destimados exclusivamente aos Fiscais de Tributos do Município de Canarana-MT e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º - Fica criada a verba denominada “Plantão de Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos do Município. $1º Um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte € quatro) horas contínuas em serviço. 5” Cada Fiscal de Tributos poderá perfazer durante o mês até 06 bica) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada, em conformidade a escala de plantões elaborada pela Administração Municipal. s3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco Reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Anual do Município. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 773/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de junho de 2011 WALTER LOPES FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Sandra Aparecida Ebeling Código Identificador: AFIEB2EE. Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO no dia 30/06/2011. A verificação de autenticidade dessa matéria pode ser feita informando o Código de Identificação no site: http://www diariomunicipal. com br/amm-mi/ 30/6/2011 17