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norma nº 990/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaDesafeta, incorpora área aos bens dominicais do município e autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências.
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“ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
esa)
Naidéico
SA
a Lei Municipal nº 990/2011
E AFIXADO De 18 de julho de 2011.
FE ed "Desafeta, incorpora área aos bens
dominicais do município e autoriza o
Poder Executivo a doar área de terras
urbanas e dá outras providências.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza a desafetação do lote 02 da Quadra 6 do LOTEAMENTO
PARQUE FLAMBOYANT, matriculado no Cartório de 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana sob a matricula 13.378.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação da
área descrita no art. 1º para o Ministério da Saúde , vinculado a
Secretaria de Saúde Indígena- SESAI.
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de uma Casa de Saúde indígena -
CASAI para a Etnia Xavante.
Art. 4º O prazo para o inicio da obra será de 6 (Seis) mes>s e o
término em 02 (dois) anos sob pena de reversão da área doada para o
Patrimônio Municipal.
Parágrafo Único: Em caso de reversão da área doada o município estará
desobrigado da indenização pelas benfeitorias incorporadas ao
imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, EsYado de Mato Grosso, 18
de julho de 2011.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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