| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | Desafeta, incorpora área aos bens dominicais do município e autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências. |
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“ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 esa) Naidéico SA a Lei Municipal nº 990/2011 E AFIXADO De 18 de julho de 2011. FE ed "Desafeta, incorpora área aos bens dominicais do município e autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza a desafetação do lote 02 da Quadra 6 do LOTEAMENTO PARQUE FLAMBOYANT, matriculado no Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana sob a matricula 13.378. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação da área descrita no art. 1º para o Ministério da Saúde , vinculado a Secretaria de Saúde Indígena- SESAI. Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 3º A área se destina à construção de uma Casa de Saúde indígena - CASAI para a Etnia Xavante. Art. 4º O prazo para o inicio da obra será de 6 (Seis) mes>s e o término em 02 (dois) anos sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio Municipal. Parágrafo Único: Em caso de reversão da área doada o município estará desobrigado da indenização pelas benfeitorias incorporadas ao imóvel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, EsYado de Mato Grosso, 18 de julho de 2011. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso