| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | Dispensa a inclusão das cláusulas em escritura pública de doação. |
| native_id | 914 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LAURA RA 1 Lei Municipal Nº 992/2011. Err pra a DO De 16 de agosto de 2011. qusM pE Mp 12 e Dispensa a inclusão das cláusulas er escritura pública de doação Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Matc Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono & seguinte Lei: Art. 1º - Fica dispensada a obrigatoriedade da inclusão das cláusula de “que tratam os incisos I, Il e IIl, doArt: 2º,“da Lei Municipal n 243/93, de 06 de agosto de 1993 que cria e delimita a área industria e dá providências, na escritura pública de doação do lote 54 da Área Industrial- matricula 2.201 e da área desmembrada e registrada sob matricula 5.687 ambas registradas no Cartório de Registro de Imóvei de Canarana. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 16 de junho d 2011. Prefeito MunicXpal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso