| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 436/2000. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 o quest Lei Municipal Nº 993/2011. ut ADO q De 8 de setembro de 2011. AN io Dispõe sobre a alteração do Art: 1º da Lei Municipal nº 436/2000. Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 436/2000 de 31 de outubro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir por doação com encargos de Waldir Volkveiss e sua mulher uma área de terras de 25,0 ha (Vinte e Cinco Hectares), conforme descrito na matricula 1.410 do Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina -MT, denominada “Sitio Cerro Azul” com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco MP-1 cravado na margem direita do córrego do Pintado e em comum com o marco 6 do sub lote 8, segue com O rumo magnético de 13º00'NE, na extensão de 1.040,0 metros encontrando com o marco MP-2, cravado em comum com o marco 5 do sub lote 8 com quem divide neste alinhamento. Daí, segue com o rumo a magnético de 86º15'Sena extensão de 140,0 metros encontrando o marco MP-3, cravado nos limites com terras remanescentes do lote 61 e em comum com o marco MP-4, do sub lote 8 com quem divide neste alinhamento. Daí segue com o rumo magnético de 03º45'SW na extensão de 1.193,0 metros, encontrando o marco E MP-4, cravado na margem direita do SM am asda ADAN - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO jes Prefeitura Municipal de Canarana NY - - CNPJ 45.023.922/0001-91 córrego do Pintado e em comum com O marco da área remanescente do lote 61, com quem divide neste alinhamento. Daí segue pela margem direita do Córrego do Pintado abaixo em diversos rumos nã extensão de 350,0 metros, encontrando o marco MP- 1, início deste levantamento. Tendo como limite natural neste alinhamento o Córrego do Pintado. ntrará em vigor na data de sua publicação Art. 2º - Esta Lei e a Municipal, revogadas as por afixação no mural da Prefeitur disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 8 de setembro de 2011. ta So r Lopes' Faria prefeito Municipal CS sonn PEPTL640-000 - Canarana - Mato Grosso