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norma nº 993/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 436/2000.
native_id915

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
o
quest Lei Municipal Nº 993/2011.
ut ADO q De 8 de setembro de 2011.
AN
io Dispõe sobre a alteração do Art: 1º
da Lei Municipal nº 436/2000.
Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 436/2000 de 31
de outubro de 2000 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo a adquirir por doação
com encargos de Waldir Volkveiss e
sua mulher uma área de terras de 25,0
ha (Vinte e Cinco Hectares), conforme
descrito na matricula 1.410 do Livro
2, do Registro de Imóveis da Comarca
de Nova Xavantina -MT, denominada
“Sitio Cerro Azul” com os seguintes
limites e confrontações: Partindo do
marco MP-1 cravado na margem direita
do córrego do Pintado e em comum com
o marco 6 do sub lote 8, segue com O
rumo magnético de 13º00'NE, na
extensão de 1.040,0 metros
encontrando com o marco MP-2, cravado
em comum com o marco 5 do sub lote 8
com quem divide neste alinhamento.
Daí, segue com o rumo a magnético de
86º15'Sena extensão de 140,0 metros
encontrando o marco MP-3, cravado nos
limites com terras remanescentes do
lote 61 e em comum com o marco MP-4,
do sub lote 8 com quem divide neste
alinhamento. Daí segue com o rumo
magnético de 03º45'SW na extensão de
1.193,0 metros, encontrando o marco
E MP-4, cravado na margem direita do
SM am asda ADAN - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
jes Prefeitura Municipal de Canarana
NY
- - CNPJ 45.023.922/0001-91
córrego do Pintado e em comum com O
marco da área remanescente do lote
61, com quem divide neste
alinhamento. Daí segue pela margem
direita do Córrego do Pintado abaixo
em diversos rumos nã extensão de
350,0 metros, encontrando o marco MP-
1, início deste levantamento. Tendo
como limite natural neste alinhamento
o Córrego do Pintado.
ntrará em vigor na data de sua publicação
Art. 2º - Esta Lei e
a Municipal, revogadas as
por afixação no mural da Prefeitur
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 8 de setembro
de 2011.
ta So
r Lopes' Faria
prefeito Municipal
CS sonn PEPTL640-000 - Canarana - Mato Grosso

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