| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2012. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001 -91 a Ga . viii Lei Municipal n.º 1003/2011 pecado E pe 6 de dezembro de 2011 o) u Ê Estima a Receita € Fixa a Despesa Fai do Município de Canarana MT, para O exercício de 2012. walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono à seguinte Lei: art. 1º — Esta lei estima a Receita € fixa a Despesa do município cício financeiro de 2012, compreendendo: Fiscal referente aos poderes do município, órgãos e entidades da administração Direta. para O exer 1-0 orçamento seus fundos especiais, II — O orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração indireta. art. 2º - O orçamento consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2012, demonstra O orçamento Fiscal e de Investimentos, estima a Receita orçamentária de 36.783.800,94 (trinta e seis Milhões, setecentos € oitenta e trôs mil e oitocentos Reais), sendo em R$ 35.000.9:0,00 (trinta € cinco milhões de Reais), para a administ: ação pireta e em R$ 1.783.800,00 (Hum Milhão setecentos € oitenta e três Mil € oitocentos Reais), para administração Indireta. art. 3º —- À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas € outras fontes de receitas correntes € de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS qm 43.027 .000,00 e ; 1.109.000,00 E: —— —[0113600,00| 690.000,00 31.594.580,00 807.020,00 Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Qutras Receitas Correntes Receitas Correntes Tntra-Orçamentarias na ALVA ABAR “PC | D 7964N.NND - Canarana “ Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1.800.000,00 1.800.000,00 36.783.800,00 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 41.303.200,00 4.100.000,00 600.000,00 150.000,00 31.594.580,00 807.020,00 -4.051.600,00 1.800.000,00 1.800.000,00 35.000.000,00 Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Deduções da Receita para o FUNDEB Receitas de Capital Transferência de Capital Total da Administração Direta 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes 1.783.800,00 513.600,00 540.000,00 730.200,00 1.783.800,00 Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Correntes - Intra-Orçamentária Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) 36.783.800,00 Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 36.783.800,00 (trinta e seis milhões setecentos e oitenta e três Mil e oitocentos Reais), sendo em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração direta; e em R$ 1.783.800,00 (Hum Milhão setecentos e oitenta e três Mil e oitocentos Reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam ,o seguinte desdobramento: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I - POR CATEGORIA ECONÔMICA: Reserva de Contingência 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 29.685.502,48 4.650.497,52 664.000,00 35.000.000,00 Despesas de Capital Reserva de Contingência Total da Administração Direta 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.103.000,00 Despesas de Capital 20.000,00 , Reserva do R.P.P.s. 660. 800,00 Total da Administração Indireta 1.783.800,00 II - POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: l - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo Eagoo ODM UE Gabinete do Prefeito ERR Secretaria de Saúde Es Re Despesas Correntes Secretaria de Obras Estradas e Rodagens dps DOM OA Secretaria Educação e Cultura 9.864.332,40 Secretaria Administração e Serviços Gerais 1.410.392,76 Secretaria de Finanças 3.504.300,00 739.646,18 2.133.944,42 1.176.401,66 Secretaria Agricultura Secretaria de Ação Social Secretaria de Esporte e Lazer Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarará !- Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 | Total da Administração Direta I 35.000.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Prevican - Fundo Municipal. Previdência 1.123.000,00 Reserva Orçamentária Ro Total da Administração Indireta 1.783.800,00 Total Geral (1+2) 36.783.800,00 III - POR FUNÇÕES 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.260.000,00 9.342.568,94 351.214,42 9.354.432,57 9.523.832,40 340.500,00 1.172.050,01 890.000,00 13.000,00 902.000,00 10.000,00 Administração E D O É E: wu o fo) - Ea - <4 v > Q (o) H u c D 5 Q E » u o Q PE » H Educação Habitação Transporte Desporto e Lazer 7 664.000,00 r Reserva de Contingência Total da Administração Direta par H a = o a a a tw w o o o o o o o o 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.123.000,00 660.800,00 1.783.800,00 Previdência Social Reserva Orçamentária Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) 36.783.800,00 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - POR SUB-FUNÇÕES 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA É 243 Assistência à Criança e ao Adolescente [md » IO CMN |w Hino jh o lr lp o je jo 3 | |» e le- lo = 0 [=] E eh o lu lo o lá lo o lb | o» jo In o jo |h o | nulo le fo) -- o lo Is elo jm » | + lo H 244 Assistência Comunitária 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 Suporte Profilático e Terapeutico 304 Vigilância Sanitaria 305 Vigilância Epidemiológica 361 Ensino Fundamental 365 Ensino Infantil 392 Difusão Cultural 452 Serviços Urbanos 482 Habitação Urbana 752 Energia Elétrica 782 Transporte Rodoviário 1.172.050,01 890.000,00 . ' . ' 812 Desporto Comunitário 1.176.401,66 0.000,00 . ' 000.000,00 N = H ad Q (o) E. u er D ja) Q pe » o» (o) H fon o Q fo) 9 841 Refinanciamento da Dívida Interna 999 Reserva de Contingência 664.000,00 35.000 Total da Administração Direta 2 —- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 Previdência do Regime Estatutário a Reserva Legal RPPS RSps ED, EO Total da Administração Indireta 1.783.800,00 Total Geral (1+2) 36.783.800,00 + Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Processo Legislativo ' 852.000,00 urbanismo | sziosoal mis CSS DON EE A 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RE e sua Total da Administração Indireta 1.783.800,00 Total Geral (1+2) 36.783.800,00 Art. 5º -— O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 9.705.646,99 (Nove Milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) e da TH Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarána - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Administração Indireta é de R$ 1.783.800,00 (um milhão setecentos e oitenta e três mil e oitocentos Reais), totalizando o valor de R$ 11.489.446,99 (Onze Milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta Por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, de dezembro de 2021. Prefeito MundáCipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso