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norma nº 1006/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAutoriza o reajuste anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito através da correção das perdas inflacionárias.
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=STADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001 -91
Lei Municipal Nº 1006/2011
De 6 de dezembro de 2011
Autoriza o reajuste anual do
subsídio dos Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito
através da Correção das perdas
inflacionárias.
WALTER LOPES FARIA, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu, sanciono e Seguinte Lei:
a partir de 2012 dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice
Prefeito, conforme Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M)
Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em consideração a
inflação do período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Art. 2º - O valor do reajuste da correção inflacionária
somado ao subsídio, não deverá ultrapassar de 30 %( trinta
Por cento) do subsídio dos deputados estaduais;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit “Municipal de Canarana em 6 de dezembro
de 2011.
WALTER
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana

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