| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Autoriza o reajuste anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito através da correção das perdas inflacionárias. |
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=STADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001 -91 Lei Municipal Nº 1006/2011 De 6 de dezembro de 2011 Autoriza o reajuste anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito através da Correção das perdas inflacionárias. WALTER LOPES FARIA, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e Seguinte Lei: a partir de 2012 dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito, conforme Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em consideração a inflação do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 2º - O valor do reajuste da correção inflacionária somado ao subsídio, não deverá ultrapassar de 30 %( trinta Por cento) do subsídio dos deputados estaduais; Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit “Municipal de Canarana em 6 de dezembro de 2011. WALTER Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana