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norma nº 1010/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir novas metas na Lei Municipal 989/2011 - LDO, e à Lei 1003/2011 Lei Orçamentária Anual - LOA, que estima a receita e fixa a Despesa do Município de Canarana para o Exercício Financeiro de 2012, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº 1010/2011
cassio De 16 de dezembro de 2011.
dá Autoriza o Poder Executivo a
incluir novas metas na Lei
Municipal 989/2011- LDO, e à
Lei 1003/2011 Lei Orçamentária
Anual - LOA, que estima a receita
e fixa a Despesa do Município de
Canarana para fo) Exercício
Financeiro de 2012, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de CANARANA-MT Senhor WALTER LOPES FARIA,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º -— Fica Incluída a seguinte meta de Manutenção do
Executivo Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentária do
Exercício de 2012 (Lei Municipal 989/2011)e na Lei Municipal
1003/2011, que Estima Receita e Fixa a Despesa do município de
CANARANA, para o Exercício Financeiro de 2012, incluindo o
projeto “Realização de Concurso Publico”:
Art. 2.º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a
abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício
de 2012 (Lei Municipal n.º 1003/2011), nos termos dos artigos 42
e 43, S lo, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a fim de criar a seguinte dotação:
Órgão - 06- Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Unidade 01- Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Função - 04 — Administração
Programa - 3 - Administração Geral
Sub-Função - 122 - Administração Geral
Projeto - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
Elemento -
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Valor - R$ 60.000,00
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Arts. 42 e
43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme
discriminado abaixo:
07 - Secretaria de Finanças
07.01 - Secretaria e Tesouraria
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 9001 60.000,00
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana 16 de dezembro de
2012.
WAL PES FARIA
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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