| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir novas metas na Lei Municipal 989/2011 - LDO, e à Lei 1003/2011 Lei Orçamentária Anual - LOA, que estima a receita e fixa a Despesa do Município de Canarana para o Exercício Financeiro de 2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº 1010/2011 cassio De 16 de dezembro de 2011. dá Autoriza o Poder Executivo a incluir novas metas na Lei Municipal 989/2011- LDO, e à Lei 1003/2011 Lei Orçamentária Anual - LOA, que estima a receita e fixa a Despesa do Município de Canarana para fo) Exercício Financeiro de 2012, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de CANARANA-MT Senhor WALTER LOPES FARIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º -— Fica Incluída a seguinte meta de Manutenção do Executivo Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2012 (Lei Municipal 989/2011)e na Lei Municipal 1003/2011, que Estima Receita e Fixa a Despesa do município de CANARANA, para o Exercício Financeiro de 2012, incluindo o projeto “Realização de Concurso Publico”: Art. 2.º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n.º 1003/2011), nos termos dos artigos 42 e 43, S lo, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a fim de criar a seguinte dotação: Órgão - 06- Secretaria de Administração e Serviços Gerais Unidade 01- Secretaria de Administração e Serviços Gerais Função - 04 — Administração Programa - 3 - Administração Geral Sub-Função - 122 - Administração Geral Projeto - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO Elemento - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Valor - R$ 60.000,00 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Arts. 42 e 43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo: 07 - Secretaria de Finanças 07.01 - Secretaria e Tesouraria 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 9001 60.000,00 Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana 16 de dezembro de 2012. WAL PES FARIA Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso