| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Bem Público em Comodato e dá outras providências. |
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E mo E reer pretetura pEIXADO PUBUCADO E CstuME | Lei Municipal nº 1012/2011 pipa De 16 de dezembro de 2011. Autoriza a Cessão de Bem público em Comodato e dá outras providências Estado de ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Betis IS Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato o canal 04 de televisão constante no plano básico de distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF/UHF, cuja torre e equipamentos encontram-se situados na quadra do Ginásio Pedro Cancian à Rua Crisciumal s/nº no Município de Canarana, Estado do Mato Grosso, para à Televisão Independente de são José do Rio Preto LTDA, entidade sem fins lucrativos, com registro no CNPJ sob nº 61.413.092/0001- 26 com endereço na Rua Geraldina Verônica Batista de Camargo 400, Jardim Yolanda , São José do Rio Preto- SP- CEP 15.061-620. Parágrafo Único - A concessão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Comodato. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de dezembro de 2011. NT Prefeito Municipal Rua Miraauaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana