| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir centro de convivência dos idosos. |
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aah ESTADO DE MATO GROSSO DLCANARANA lilo). Prefeitura Municipal de Canarana EM! Viga is CNPJ 15.023.922/0001-91 Municipal NO Lei Municipal nº 1014/2012 Pre GADO E AEUO De 9 de fevereiro de 2012. Autoriza o Poder Executivo a construir centro de convivência dos idosos. Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir novas metas na Lei Orçamentária Anual do Município de Canarana no exercício financeiro de 2012: Art. 2º - Fica Incluída a seguinte meta de Manutenção do Executivo Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2012 (Lei Municipal 989/2011): e Construção de Centro de Convivência dos Idosos. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n.º 1003/2011), nos termos dos artigos 42 e 43, S lo, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiúenta mil reais), a fim de criar a seguinte dotação: Órgão - 09- Secretaria de Ação e Promoção Social Unidade 01- Fundo Municipal de Assistência Sociais Função - 08 - Assistência Social Programa - 95 - Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais Sub-Função - 244 - Assistência Comunitaria Projeto -— CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO Elemento -— 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 250.000,00 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Arts. 42 e 43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo: 03 - Secretaria de Saúde 03.01 - Fundo Municipal de Saude 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1085 16 90.000,0 07 - Secretaria de Finanças 07.02 —- FUNDESIP 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -PJ 1058 169 160.000,0 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 9 de fevereiro de 2012. Prefeito Municipa Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso