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norma nº 1014/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a construir centro de convivência dos idosos.
native_id936

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aah ESTADO DE MATO GROSSO
DLCANARANA
lilo). Prefeitura Municipal de Canarana
EM! Viga is
CNPJ 15.023.922/0001-91
Municipal NO Lei Municipal nº 1014/2012
Pre GADO E AEUO De 9 de fevereiro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a
construir centro de convivência
dos idosos.
Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir
novas metas na Lei Orçamentária Anual do Município de Canarana no
exercício financeiro de 2012:
Art. 2º - Fica Incluída a seguinte meta de Manutenção do
Executivo Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentária do
Exercício de 2012 (Lei Municipal 989/2011):
e Construção de Centro de Convivência dos Idosos.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a
abertura de credito adicional especial ao orçamento do exercício
de 2012 (Lei Municipal n.º 1003/2011), nos termos dos artigos 42
e 43, S lo, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cingiúenta mil reais), a fim de criar a seguinte
dotação:
Órgão - 09- Secretaria de Ação e Promoção Social
Unidade 01- Fundo Municipal de Assistência Sociais
Função - 08 - Assistência Social
Programa - 95 - Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais
Sub-Função - 244 - Assistência Comunitaria
Projeto -— CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO
Elemento -—
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor - R$ 250.000,00
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Arts. 42 e
43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme
discriminado abaixo:
03 - Secretaria de Saúde
03.01 - Fundo Municipal de Saude
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1085 16 90.000,0
07 - Secretaria de Finanças
07.02 —- FUNDESIP
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -PJ 1058 169 160.000,0
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 9 de fevereiro de 2012.
Prefeito Municipa
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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