| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana - MT, para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº. 1016/2012. orar De 22 de Março de 2012. EM Ee O Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana - MT, para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base na legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. - Fica o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Canarana - MT, para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016 fica fixado em R$ 4.900,00 (Quatro Mil e novecentos Reais). Art. 2º. - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de vereadores fica fixado em R$ 5.880,00 (Cinco Mil Oitocentos e Oitenta reais), pagamento de subsídio diferenciado, embutido a retribuição a título de indenização pelo desempenho da função. Art. 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 1.225,00 (Hum Mil Duzentos e Vinte e Cinco Reais). Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana , 22 de Março de 2012. 4 RES opés Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso