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norma nº 1016/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana - MT, para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº. 1016/2012.
orar De 22 de Março de 2012.
EM
Ee O Fixa os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Canarana - MT, para a Legislatura de
2013 a 2016 e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base na
legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. - Fica o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara de
Vereadores de Canarana - MT, para a Legislatura de 1º de
Janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016 fica fixado em R$
4.900,00 (Quatro Mil e novecentos Reais).
Art. 2º. - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de
vereadores fica fixado em R$ 5.880,00 (Cinco Mil Oitocentos e
Oitenta reais), pagamento de subsídio diferenciado, embutido a
retribuição a título de indenização pelo desempenho da função.
Art. 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias
implicará no desconto de R$ 1.225,00 (Hum Mil Duzentos e
Vinte e Cinco Reais).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana , 22 de Março de
2012. 4
RES opés
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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