| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Pcanarana B sem 3). Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº. 1018/2012. De 4 de abril de 2012. prefeitura Municipal Canarane/MT PUBLICADO E AFIXADO NO DE CUSTUME Zoli, TN Fixa os subsídios dos Secretários (a Municipais. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 4.875,00 (Quatro Mil Oitocentos Setenta e Cinco Reais), Art. 2º - Ficam reajustados anualmente no mês de janeiro a partir de 2014 os subsídios dos Secretários Municipais, conforme Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em consideração a inflação do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013: Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 913/2009, de 8 de dezembro de 2009. Gabinete do prefeito Municipal de Canarana/MT em 4 de abril de 2012. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso