| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Autoriza indenizar benfeitoria edificada sobre imóvel de propriedade do município de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1020/2012 canaransiMT De 4 de abril de 2012. AFIXADO NO 2 : E Autoriza indenizar benfeitoria a edificada sobre imóvel de Era propriedade do município de Canarana. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar a benfeitoria edificada no prolongamento do canteiro central da Avenida Rio Grande do Sul localizada em frente ao Pátio de Máquinas da Prefeitura Municipal divisa de loteamentos Jardim Bela Vista e Jardim União. Art. 2º O valor total da indenização será de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Art. 3º Tão logo efetue o pagamento , fica o município de Canarana autorizado a tomar posse imediata do imóvel e sua edificação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Órgão - 04- Secretaria de Obras Estradas e Rodagem Unidade 01- Secretaria de Obras Estradas e Rodagem Função - 15 - Urbanismo Programa - 60 - Urbanismo Sub-Função - 452 — Administração Geral Projeto - 1.026 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AREAS URBANAS Elemento -— 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Valor - R$ 8.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AgE. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici pal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 4 de abril de 2012. PES FARIA Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso