| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio da Previdência Social do Município de Canarana/MT, revoga a Lei Municipal nº 987/2011 de 22 de junho de 2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal n.º 1024/2012 De 23 de maio de 2012. N ENO AO “Altera a redação do artigo 44 da im Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT , revoga a Lei Municipal nº 987/2011 de 22 de junho de 2011 e dá outras providências.” Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 - A receita da PREVICAN será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo $S 1º do “art.-. 149 “da=:CF/88;- Igual a 113 (onze inteiros percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição; II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 11% (onze inteiros percentuais), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,58% (Dezoito inteiros e cingiúenta e oito décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; IV - A alíquota que trata o inciso ELI inclui a alíquota de contribuição de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, a razão de 4,29% (Quatro inteiros e vinte e nove décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2045, a contar da publicação desta Lei Complementar, conforme tabela anexa a essa lei; v - de uma contribuição mensal dos órgãos municipais sujeitos a regime de orçamento próprio, igual à fixada para o Município, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios; VI - de uma contribuição mensal dos segurados que deixar de exercer, temporariamente atividade que [o) submeta ao regime do PREVICAN, é facultado manter a qualidade de segurado, desde que passe a efetuar, sem interrupção, o pagamento mensal das contribuições referente à sua parte, acrescida da contribuição correspondente à do Município; VII - pela renda resultante da aplicação das reservas; VIII - pelas doações, legados e rendas eventuais; patrocínios para ajuda de custo; à Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IX - por aluguéis de imóveis, estabelecidos em Lei; x - dos valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do S 9º do art. 201 da Constituição Federal. s 1º - Constitui também fonte do plano de custeio do PREVICAN as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II e III incidentes sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-recluso e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou administrativa. s 2º - A contribuição prevista no inciso II deste artigo, quando o beneficiário, na forma da lei for portador de doença incapacitante, incidirá apenas sobre parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; Ss 3º. A taxa de 2% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, paga pelo município para as despesas administrativas do PREVICAN em obediência ao disposto na Portaria 403/08 do MPAS, está incluída na alíquota de contribuição disposta no Inciso JIZ, : Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março de 2012. Art.3º O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do PREVICAN, conforme o resultado da reavaliação atuarial de 2012, incluído o custo suplementar, foi elaborado nos termos do S 1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 403/2008, e será mantido conforme tabela constante no Anexo I desta lei. Art. 4º Mediante lei, o plano de amortização do PREVICAN poderá ser alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da reavaliação atuarial anual do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 987/2011 de 22 de junho de 2011. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 23 de maio de 2012. Walter Lopés a Prefeito Municigal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I da Lei Municipal nº 1024/2012 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL é 2011 ' 3,99% 2012 4,29% + E ne 2013 1 4,59% | - 2014 4,89% 2015 5,89% | H —+— 2016 | 6,89% L 2017 E 7,89% 2018 L 9,49% a 2019 11,09% Ê 2020 12,69% | | | 2021 14,29% Ns] Ip a! 2022 15,89% E — fes 2023 É 17,49% 2024 | 19,09% [| 2025 à 2045 | 20,80% 4 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso