| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ocupar áreas públicas para Equipamento Comunitário. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO 5 Prefeitura Municipal de Canarana - MPSZA de CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1026 /2012 ee custo De 20 de junho de 2012 en Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ocupar áreas públicas para Equipamento Comunitário. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ocupar espaço do canteiro central após a rotatória no final do da Avenida Rio Grande do Sul, sentido Bairro União, conforme memorial descritivo em anexo, com vistas a implantação de Equipamento Comunitário do tipo Parque Infantil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 20 de junho de 2012. EN LopesfFaria Prefeito Mufiilcipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso