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norma nº 1027/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1027/2012
De 20 de junho de 2012.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional suplementar por excesso
de arrecadação e dá Outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de
2012, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$
4.810.000,00 (quatro milhões, oitocentos e dez mil reais)
destinados a atender a despesas de pessoal e manutenção das
secretarias, conforme discriminado:
[ELEMENTO PROJ/ATIV|[CODIGO| VALOR
[02 = GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de A]
Terceiros - PJ 2007 e 9
03 - SECRETARIA DE SAUDE
[03.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2011 | 182]
[3.3.90.32.00 - Material de Distribuição |
Gratuita 2016: 130
3.3.90.39.00 - Outros PARsAÇas de Ea
Terceiros - PJ 201 145] 228
04 - SECRETARIA DE OBRAS ESTRADAS E RODAGEM
04.01 - SECRETARIA DE OBRAS ESTRADAS E RODAGEM
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1019 EO]
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2022 65
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de as
Terceiros - PJ 2022. 2]:=.68
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 “ Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1024 | 59
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PF 2050 78
[05.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ 2077 105
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
07.01 - SECRETARIA E TESOURARIA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de [E
Terceiros - PJ 2068 148
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de dE
Terceiros - PF 2068 147
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PF 2106 E E 15 Os
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ 2106 178
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2069 | 12]
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PF 2089 173
[3.3.90.39.00 - Outros Serviços de sa pi
Terceiros - PJ 2089 174
09 - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[3.3.90.36.00 - Outros Serviços de a: ER
Terceiros - PF 2120 191
[3.3.90.39.00 - Outros Serviços de | Ea]
Terceiros - PJ 2120 192 '
3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ea EFE 190 | 100.
09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações SEDE 217::[1:000:
10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
[3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2127 | PESTE
TOTAL SUPLEMENTADO | 4.810.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
Ja Prefeitura Municipal de Canarana
Informar Valor
Especificação | Informar período
Receita arrecadada no primeiro período X1 [01 101/11 A 31/05/11
14.451.498,04
| Receita arrecadada no segundo período X1 01/06/11 A 31/12/11 26.875.163,10
| Receita arrecadada no primeiro período X2 01/01/12 A 31/05/12 16.362.535,12
Receita Prevista para X2 ORÇAM. ANUAL 35.000.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
n = 1º período de X2 = 16.362.535,12 113,2238%
1º período de X1 14.451.498,04
W= a 113,22% - 100,00% 13,22%
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do Za período X1 x W
“| 26.875.163,10]+ 13,22% 30.429.080,70
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de X2
2. Tendência do exercício de X2
Arrecadação do 1º período de X2
Arrecadação do 2º período de X1 +W
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.—1.
4. Excesso utilizado
5. Saldo para Utilização
Conclusão
METODOLOGIA DE CÁLCUL
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e
Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 302 edição
revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, 83º da Lei
Federal 4.320/64.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -
11.791.615,82
Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, S
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e conforme memorial de
calculo anexo.
Art. 3º - As aberturas de Créditos serão efetivadas conforme
estabelece o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou
afixação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana- MT, 20 de junho de
2012.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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