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norma nº 1031/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2012
Date 2012-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar despesas de Recuperação da MT-20 (Divisa Água Boa/Canarana.
native_id953

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E Lei Municipal nº 1031/2012
pas De 18 de setembro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a
realizar despesas de
Recuperação da MT-20 (Divisa
Agua Boa/Canarana.
Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
incluir novas metas na Lei Orçamentária Anual do Município de
Canarana no exercício financeiro de 2012:
Art. 2º - Fica Incluída a seguinte meta de Investimento do
Executivo Municipal na Lei que institui o Plano Plurianual do
Município para o período de 2010 a 2013 (Lei Municipal
910/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de
2012 (Lei Municipal 989/2011):
Órgão : 04 - Secretaria de Obras Estradas e Rodagem
[Unidade Responsável: 01 - Secretaria de Obras Estradas é Rodagem
[Programa : 101 - “Transporte Rodoviarios
Ação / Função - subfunção EE Tipo
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS Pp
Função: 26 - TRANSPORTE
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviario E à
METAS METAS FÍSICAS Valor R$
Recuperação da MTs Divisa com Canarana. 2010 - -
2011. - Fei
2012 - 90 KM 126.000,00
SOS e
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a
abertura de credito adicional especial ao orçamento do
exercício de 2012 (Lei Municipal n.º 1003/2011), nos termos
dos artigos 42 e 43, S lo, inciso II, da Lei 4.320/64, no
valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais), a fim
de criar a seguinte dotação:
- 04- Secretaria de Obras Estradas e Rodagem
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ES ALVO LE MAIO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Unidade 01- Secretaria de Obras Estradas e Rodagem
Função - 26 - Transporte
Programa - 101 - Transporte Rodoviarios
Sub-Função - 782 -— Transporte Rodoviario
Projeto - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
Elemento -
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor - R$ 126.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os Tecursos definidos pelo Arts.
42" € 43, 8 1º, inciso TE, -- dá Lei Federal nº 4.320/64,
proveniente de excesso de arrecadação resultantes do convenio
161/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Transporte e Pavimentação Urbana e o Município de Canarana.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mt 6º = Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 18 de setembro de 2012.
Walter Lobes Fatia
Prefeito Muni al
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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