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norma nº 1035/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de reais).
native_id957

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CE E VE MAIO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1035/2012.
De 13 de novembro de 2012.
conaranaMT
pretetura Mun E AFIXADO NO "Autoriza o Poder Executivo
PUBLICADO ob Municipal a abrir Crédito
u A Suplementar por Superávit
+ É ara Financeiro no valor de R$
3.000.000,00 (Três Milhões de
reais).”
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana-mr, + no uso
das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica
Municipal Vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana
- MT, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo municipal autorizado a abertura
de crédito Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de reais), na forma do anexo I desta Lei.
Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
Tevogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana /MT, 13 de novembro
de 2012.
ESTA
opesiFaria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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