| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação até no Valor de R$ 3.200.000,00 (Três Milhões e duzentos Mil Reais). |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1036/2012. De 13 de novembro de 2012. Ei “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação ate no valor de R$ 3.200.000,00 (Três Milhões e duzentos Mil Reais).” Walter Lopes Faria r Prefeito Municipal de Canarana/MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (Tres milhões e duzentos Mil Reais), na forma do anexo I desta Lei. Art. 2º A cobertura do credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com inciso II do parágrafo I do artigo 43 da lei 4.320/64 os Provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Canarana /MT, 13 de novembro de 2012. W: Lopes ia Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso