| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos do Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ao Regime Próprio do Município (PREVICAN) e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1043/2012 cons De 4 de dezembro de 2012. ) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos do Regime Geral de Previdência Social ( INSS), e ao Regime Próprio do Município (PREVICAN) e da outras providencias” Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder: Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ate o valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), relativo as cotas de contribuição segurados e parte patronal in débitos relativo ao exercício de 2012, em ate 240 (duzentos e quarenta meses) e ou de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos previdenciários junto ao Regime Previdência Própria do Município (PREVICAN), até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente ao patronal relativo ao exercício de 2012, em ate 60 parcelas. - Art. 3º — As parcelas do parcelamento junto ao INSS, será debitado no primeiro repasse do Fundo de Participação do Município - FPM, que ocorre dia 10(dez) de cada mês. Rua Miraguaí, 228 -' FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º — As parcelas do parcelamento do Regime Próprio serão liquidadas todo dia 20 de cada mês, sendo apresentada ao setor financeiro a guia de recolhimento ate o dia AS Art. 5º — As despesas decorrente dos parcelamentos acima, correrão á conta de dotações especificas no orçamento de 2013 e exercícios futuros. Art. 6º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 4 de dezembro de 2012". < Walter Lopes suo Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso