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norma nº 1043/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos do Regime Geral de Previdência Social (INSS), e ao Regime Próprio do Município (PREVICAN) e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 1043/2012
cons De 4 de dezembro de 2012.
) “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar parcelamento
de débitos do Regime Geral de
Previdência Social ( INSS), e ao
Regime Próprio do Município
(PREVICAN) e da outras
providencias”
Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Poder: Executivo Municipal a realizar
parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) ate o valor de 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), relativo as cotas de contribuição
segurados e parte patronal in débitos relativo ao exercício de
2012, em ate 240 (duzentos e quarenta meses) e ou de acordo com
a legislação vigente.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
parcelar débitos previdenciários junto ao Regime Previdência
Própria do Município (PREVICAN), até o valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) referente ao patronal relativo ao exercício
de 2012, em ate 60 parcelas.
-
Art. 3º — As parcelas do parcelamento junto ao INSS, será
debitado no primeiro repasse do Fundo de Participação do
Município - FPM, que ocorre dia 10(dez) de cada mês.
Rua Miraguaí, 228 -' FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º — As parcelas do parcelamento do Regime Próprio serão
liquidadas todo dia 20 de cada mês, sendo apresentada ao setor
financeiro a guia de recolhimento ate o dia AS
Art. 5º — As despesas decorrente dos parcelamentos acima,
correrão á conta de dotações especificas no orçamento de 2013 e
exercícios futuros.
Art. 6º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 4 de dezembro de
2012".
<
Walter Lopes suo
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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