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norma nº 1045/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDispõe sobre a aprovação de Condomínio Residencial denominado Reserva Jatobá e dá providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº 1045/2012.
De 07 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a aprovação de
Condomínio Residencial denominado
Reserva Jatobá e dá providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o Condomínio Residencial denominado
Reserva Jatobá de propriedade do Sr. Valéria Siqueira Gonçalves
a no Município de Canarana, com área de 135.000,00(Cento e
trinta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida São
Paulo no Bairro Jardim Tropical, tudo conforme Memorial e
Mapas que integram o teor da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
por afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 7 de dezembro
de 2012.
P!
Ny L s Faria
Prefeito Municipal
”
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
MEMORIAL DESCRITIVO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA JATOBÁ
O empreendimento RESERVA JATOBÁ será constituído de uma área total de
135.000,00 m?, situado na Avenida São Paulo, no Município de Canarana - MT. O
condomínio horizontal de lotes atenderá a Lei municipal nº 840 de 05/05/2008, artigo
14, com base nas leis federais nº 6.766 de 19/12/1979 e nº 9.785 de 29/01/1999.
Originalmente o Empreendimento é constituído de 132 ( cento e trinta e dois) lotes
residenciais com área de 62.899,00 m?, sendo que 40.206,15 m? constituem áreas
verdes/lazer, 27.840,80 m? são destinados a área do sistema viário e 4.054,05 m? área
institucional (equipamentos urbanos e comunitários).
Os usos previstos para o empreendimento são os residenciais e lazer, as atividades a
desenvolver atenderão a legislação municipal existente, bem como o regulamento
interno próprio. A área será fechada por muro perimetral e contará com acesso único,
através de portaria, pela Avenida São Paulo.
1- UNIDADES AUTÔNOMAS
O empreendimento será realizado numa região que apresenta os mais variados tipos
de solo e subsolo, condição comum às grandes extensões de terra. Na sua implantação
serão executados serviços de terraplanagem dividindo o terreno em partes de
utilização comum (áreas verdes e sistema viário), área institucional e partes privativas,
denominadas UNIDADES AUTÔNOMAS com conformação e características próprias.
Dessa forma, as unidades serão entregues em seu estado atual e demarcadas.
As unidades destinadas a uso residencial estão localizadas nas quadras A (lotes 1 a 8),
quadra B (lotes 9 a 20,37 a 40,55a58€e75a 91), C (lotes 21 a 36), D (lotes 41 a 54), E
(lotes 59 a 74), F (lotes 92 a 100), G (lotes 101 a 116) eH (lotes 117 a 132).
Sendo assim constituídas:
Unidade 1, com 510,00 m?;
Unidade 2 a 6, com 450,00 m? cada;
Unidade 7 e 8, com 600,00 m? cada;
Unidade 9, com 495,00 m?;
Unidade 10 a 16, com 450,00 m?;
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Unidades 17 a 20, com 562,50 m? cada;
Unidades 21 a 54, com 450,00 m? cada;
Unidades 55 a 58, com 562,50 m? cada;
Unidades 59 a 74, com 450,00 m? cada;
Unidade 75, com 495,00 mº;
Unidades 76 a 90, com 450,00 m? cada;
Unidade 91, com 495,00 m?;
Unidade 92, com 600,00 mº;
Unidade 93, com 562,00 m?;
Unidades 94 a 98, com 450,00 m? cada;
Unidade 99, com 562,00 m?;
Unidade 100, com 600,00 m?;
Unidades 101 a 107, com 450,00 m? cada;
Unidade 108, com 625,00 m?;
Unidade 109, com 714,00 m:;
Unidades 110 a 115, com 450,00 m? cada;
Unidade 116, com 1350,00 mº;
Unidades 117, 123, 126e 132, com 480,00 m? cada;
Unidades 118, 124, 125 e 131, com 450,00 m? cada;
Unidades 119, 122, 127 e 130, com 465,00 m? cada.
A área condominial (lazer) será destinada à construção de portaria, clube social e
quadras esportivas.
2 — SISTEMA VIÁRIO
Composto por ruas internas, ruas de acesso e passagens de pedestres perfazendo
27.840,80 m? conforme projeto.
As ruas internas terão 15,00 m de logradouro e 13,00 m de logradouro com passeio de
3,00 m em ambos, conforme projeto. Os passeios terão superfície tratada com grama.
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Na faixa de 1,00 m de largura junto ao lote, serão lançadas tubulações subterrâneas de
redes técnicas, e as tampas de inspeção e acesso às mesmas.
As faixas de acesso de automóveis para lotes obedecerão a projeto específico, e serão
executadas pelos proprietários dos lotes, quando da construção de suas residências e
respectivos passeios, com máximo de 5,00 m por testadas.
A pista de rolamento será pavimentada com material asfáltico.
3 — GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
As Ruas e Avenidas, de acordo com projeto, serão dotadas de galerias subterrâneas de
águas pluviais, em tubos de concreto, devidamente calculadas em função das áreas de
drenagem e declividade do terreno. A coleta será feita por bocas-de-lobo em número e
dimensões obedecendo ao projeto. Em alguns pontos específicos o escoamento de
águas pluviais se dará através de drenagem superficial das áreas não pavimentadas, e
de escoamento por canaletas de grama aos passeios, e cuja declividade conduzirá o
excesso de água para os valos de drenagem.
4 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS
A rede de abastecimento de água potável prevê canalização nos alinhamentos dos
lotes na faixa dos passeios e serão conectadas as redes públicas e será executado
conforme projetos aprovados pela CAB, com tubos e conexões em PVC, atendendo as
exigências normativas, sendo que o empreendimento será interligado ao sistema
público de abastecimento de água da CAB. Quando concluídas, as redes de água serão
doadas a CAB, que se responsabilizará pela manutenção e medições de consumo das
mesmas.
5 — SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
O tratamento do esgoto sanitário será feito através de fossa séptica individual, com
disposição final do efluente em sumidouro. A fossa séptica deverá ser do tipo câmara
única com volume mínimo de 6,185 litros. O sumidouro deverá ter as seguintes
dimensões mínimas: superfície de absorção de 14,63 m?, comprimento de 2,50m,
largura de 1,50m, e profundidade útil de 2,30m, sem extravasar para rede pluvial.
6 — ENERGIA ELÉTRICA
A rede de energia elétrica prevê sistema de alta e baixa tensão, com posteamento na
rede pública, e abastecimento dos lotes mediante redes subterrâneas. Estas redes
atenderão exigências da CEMAT, conforme projeto específico.
A rede de iluminação pública será feita por luminárias de vapor de sódio e acabamento
exclusivo, instalado no posteamento da rede elétrico.
As especificações das redes em geral, atenderão os projetos específicos de cada uma
A energia será fornecida pela REDE CEMAT. Todo sistema elétrico das redes de alta e
baixa tensão será doado a REDE CEMAT quando concluídas, sendo esta responsável
Por sua manutenção e medições de consumo.
7 — FECHAMENTO PERIMETRAL
Em volta do condomínio e na localização indicada no Projeto Urbanístico, será
construído muro de alvenaria em blocos de concreto com reboco e pintura acrílica,
com 3,00 m de altura, em relação ao terreno, conforme detalhes específicos do
mesmo.
8 — ARBORIZAÇÃO
- Espécies da flora nativa, adaptadas às condições edafoclimáticas da área;
- Aspectos relacionados à floração (coloração, vistosidade, perfume, presença de
néctar), frutificação e estética geral;
- Porte das espécies visando à adequação às obras de eletrificação e edificações do
loteamento;
- Permanência ou deciduidade foliar;
- Floração exuberante;
- Espécies frutíferas nativas atraentes à fauna silvestre.
9 — ÁREAS DE USO CONDOMINIAL
As áreas construídas de uso condominial serão constituídas pelas seguintes
edificações: Pórtico de acesso, administração e recursos humanos, Prédio de
manutenção, depósito de lixo, clube social, sala de jogos, sauna, sala de ginástica,
sanitários, churrasqueiras.
Os equipamentos esportivos e de lazer de uso condominial serão os seguintes: quadra
de tênis, quadra poliesportiva, piscinas de adulto e infantil, pergolados, redário, pista
de cooper e ciclovia.
Serão criados, também, diversos ambientes de estar que deverão ser permeados de
vegetação de vários portes (forração, herbáceas, trepadeiras, arbustos e árvores).
As circulações e os ambientes receberão tratamentos tais como saibro, pedrisco,
grama, onde serão distribuídos os elementos que constituem o mobiliário urbano
(bancos, luminárias, lixeiras, ...).
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10 — ÁREAS PARA HABITAÇÃO
Serão construídas casas na proporção de uso do terreno, em conformidade com a
Convenção de Condomínio em relação aos recuos, altura, muros e utilização.
Todos os projetos deverão seguir e obedecer rigorosamente às legislações vigentes,
determinações de Órgãos públicos e Entidades ambientais.
Viduio.
Valéria Siqueira Gonçalves
Proprietária
Ivan costa
Arquiteto e urbanista
CAU 35265-9
Canarana, 07 de dezembro de 2012.

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