| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação de Condomínio Residencial denominado Reserva Jatobá e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº 1045/2012. De 07 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a aprovação de Condomínio Residencial denominado Reserva Jatobá e dá providências. Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica aprovado o Condomínio Residencial denominado Reserva Jatobá de propriedade do Sr. Valéria Siqueira Gonçalves a no Município de Canarana, com área de 135.000,00(Cento e trinta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida São Paulo no Bairro Jardim Tropical, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 7 de dezembro de 2012. P! Ny L s Faria Prefeito Municipal ” Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso MEMORIAL DESCRITIVO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA JATOBÁ O empreendimento RESERVA JATOBÁ será constituído de uma área total de 135.000,00 m?, situado na Avenida São Paulo, no Município de Canarana - MT. O condomínio horizontal de lotes atenderá a Lei municipal nº 840 de 05/05/2008, artigo 14, com base nas leis federais nº 6.766 de 19/12/1979 e nº 9.785 de 29/01/1999. Originalmente o Empreendimento é constituído de 132 ( cento e trinta e dois) lotes residenciais com área de 62.899,00 m?, sendo que 40.206,15 m? constituem áreas verdes/lazer, 27.840,80 m? são destinados a área do sistema viário e 4.054,05 m? área institucional (equipamentos urbanos e comunitários). Os usos previstos para o empreendimento são os residenciais e lazer, as atividades a desenvolver atenderão a legislação municipal existente, bem como o regulamento interno próprio. A área será fechada por muro perimetral e contará com acesso único, através de portaria, pela Avenida São Paulo. 1- UNIDADES AUTÔNOMAS O empreendimento será realizado numa região que apresenta os mais variados tipos de solo e subsolo, condição comum às grandes extensões de terra. Na sua implantação serão executados serviços de terraplanagem dividindo o terreno em partes de utilização comum (áreas verdes e sistema viário), área institucional e partes privativas, denominadas UNIDADES AUTÔNOMAS com conformação e características próprias. Dessa forma, as unidades serão entregues em seu estado atual e demarcadas. As unidades destinadas a uso residencial estão localizadas nas quadras A (lotes 1 a 8), quadra B (lotes 9 a 20,37 a 40,55a58€e75a 91), C (lotes 21 a 36), D (lotes 41 a 54), E (lotes 59 a 74), F (lotes 92 a 100), G (lotes 101 a 116) eH (lotes 117 a 132). Sendo assim constituídas: Unidade 1, com 510,00 m?; Unidade 2 a 6, com 450,00 m? cada; Unidade 7 e 8, com 600,00 m? cada; Unidade 9, com 495,00 m?; Unidade 10 a 16, com 450,00 m?; ip a E ) 1 Unidades 17 a 20, com 562,50 m? cada; Unidades 21 a 54, com 450,00 m? cada; Unidades 55 a 58, com 562,50 m? cada; Unidades 59 a 74, com 450,00 m? cada; Unidade 75, com 495,00 mº; Unidades 76 a 90, com 450,00 m? cada; Unidade 91, com 495,00 m?; Unidade 92, com 600,00 mº; Unidade 93, com 562,00 m?; Unidades 94 a 98, com 450,00 m? cada; Unidade 99, com 562,00 m?; Unidade 100, com 600,00 m?; Unidades 101 a 107, com 450,00 m? cada; Unidade 108, com 625,00 m?; Unidade 109, com 714,00 m:; Unidades 110 a 115, com 450,00 m? cada; Unidade 116, com 1350,00 mº; Unidades 117, 123, 126e 132, com 480,00 m? cada; Unidades 118, 124, 125 e 131, com 450,00 m? cada; Unidades 119, 122, 127 e 130, com 465,00 m? cada. A área condominial (lazer) será destinada à construção de portaria, clube social e quadras esportivas. 2 — SISTEMA VIÁRIO Composto por ruas internas, ruas de acesso e passagens de pedestres perfazendo 27.840,80 m? conforme projeto. As ruas internas terão 15,00 m de logradouro e 13,00 m de logradouro com passeio de 3,00 m em ambos, conforme projeto. Os passeios terão superfície tratada com grama. le) Gal Na faixa de 1,00 m de largura junto ao lote, serão lançadas tubulações subterrâneas de redes técnicas, e as tampas de inspeção e acesso às mesmas. As faixas de acesso de automóveis para lotes obedecerão a projeto específico, e serão executadas pelos proprietários dos lotes, quando da construção de suas residências e respectivos passeios, com máximo de 5,00 m por testadas. A pista de rolamento será pavimentada com material asfáltico. 3 — GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS As Ruas e Avenidas, de acordo com projeto, serão dotadas de galerias subterrâneas de águas pluviais, em tubos de concreto, devidamente calculadas em função das áreas de drenagem e declividade do terreno. A coleta será feita por bocas-de-lobo em número e dimensões obedecendo ao projeto. Em alguns pontos específicos o escoamento de águas pluviais se dará através de drenagem superficial das áreas não pavimentadas, e de escoamento por canaletas de grama aos passeios, e cuja declividade conduzirá o excesso de água para os valos de drenagem. 4 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS A rede de abastecimento de água potável prevê canalização nos alinhamentos dos lotes na faixa dos passeios e serão conectadas as redes públicas e será executado conforme projetos aprovados pela CAB, com tubos e conexões em PVC, atendendo as exigências normativas, sendo que o empreendimento será interligado ao sistema público de abastecimento de água da CAB. Quando concluídas, as redes de água serão doadas a CAB, que se responsabilizará pela manutenção e medições de consumo das mesmas. 5 — SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO O tratamento do esgoto sanitário será feito através de fossa séptica individual, com disposição final do efluente em sumidouro. A fossa séptica deverá ser do tipo câmara única com volume mínimo de 6,185 litros. O sumidouro deverá ter as seguintes dimensões mínimas: superfície de absorção de 14,63 m?, comprimento de 2,50m, largura de 1,50m, e profundidade útil de 2,30m, sem extravasar para rede pluvial. 6 — ENERGIA ELÉTRICA A rede de energia elétrica prevê sistema de alta e baixa tensão, com posteamento na rede pública, e abastecimento dos lotes mediante redes subterrâneas. Estas redes atenderão exigências da CEMAT, conforme projeto específico. A rede de iluminação pública será feita por luminárias de vapor de sódio e acabamento exclusivo, instalado no posteamento da rede elétrico. As especificações das redes em geral, atenderão os projetos específicos de cada uma A energia será fornecida pela REDE CEMAT. Todo sistema elétrico das redes de alta e baixa tensão será doado a REDE CEMAT quando concluídas, sendo esta responsável Por sua manutenção e medições de consumo. 7 — FECHAMENTO PERIMETRAL Em volta do condomínio e na localização indicada no Projeto Urbanístico, será construído muro de alvenaria em blocos de concreto com reboco e pintura acrílica, com 3,00 m de altura, em relação ao terreno, conforme detalhes específicos do mesmo. 8 — ARBORIZAÇÃO - Espécies da flora nativa, adaptadas às condições edafoclimáticas da área; - Aspectos relacionados à floração (coloração, vistosidade, perfume, presença de néctar), frutificação e estética geral; - Porte das espécies visando à adequação às obras de eletrificação e edificações do loteamento; - Permanência ou deciduidade foliar; - Floração exuberante; - Espécies frutíferas nativas atraentes à fauna silvestre. 9 — ÁREAS DE USO CONDOMINIAL As áreas construídas de uso condominial serão constituídas pelas seguintes edificações: Pórtico de acesso, administração e recursos humanos, Prédio de manutenção, depósito de lixo, clube social, sala de jogos, sauna, sala de ginástica, sanitários, churrasqueiras. Os equipamentos esportivos e de lazer de uso condominial serão os seguintes: quadra de tênis, quadra poliesportiva, piscinas de adulto e infantil, pergolados, redário, pista de cooper e ciclovia. Serão criados, também, diversos ambientes de estar que deverão ser permeados de vegetação de vários portes (forração, herbáceas, trepadeiras, arbustos e árvores). As circulações e os ambientes receberão tratamentos tais como saibro, pedrisco, grama, onde serão distribuídos os elementos que constituem o mobiliário urbano (bancos, luminárias, lixeiras, ...). Vu Gt À 10 — ÁREAS PARA HABITAÇÃO Serão construídas casas na proporção de uso do terreno, em conformidade com a Convenção de Condomínio em relação aos recuos, altura, muros e utilização. Todos os projetos deverão seguir e obedecer rigorosamente às legislações vigentes, determinações de Órgãos públicos e Entidades ambientais. Viduio. Valéria Siqueira Gonçalves Proprietária Ivan costa Arquiteto e urbanista CAU 35265-9 Canarana, 07 de dezembro de 2012.