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norma nº 148/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1990
Date 1990-05-02
EmentaCria o Plano Comunitário de pavimentação, aprova a primeira etapa de execução e dá outras providências.
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Estado de Moto Groiso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.023,922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 148/90 Poems o
DE 02 DE MAIO DE 1.990.
vo" 0 Co CRIA O PLANO COMUNITÁRIO DE PAVHES
““AÇÃO, APROVA A PRIMEIRA ETAPÁ !
EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA:
[e] PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado oi a
to Grosso, no uso de suas atribuições ilegais, ç
. " FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Veread.;
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1º « Fica instituído o Plano Comunitár:.)t
ce Pavimentação e obras complamentares da cidade de Canarana . “mM
ressarcimento dos custos das obras através da Contribuição de ie
lhoria criada pela Lei Municipal nº 076/86, de 12 de dezembrc le
1.986 - Código Tributário do Município - que obedecera o- disp.
to nesta Lei e no Decreto que a regulamentara.
Art. 2º - Fica aprovada a primeira etapa do '!
Plano Comunitário de Pavimentação conforme memoriais descritá-s'
mapas e planilhas anexos à presente Lei. e
Árt. 3º - As obras e os melhoramentos de Je -
trata esta Lei serão executadrs por administração direta da Bm :
” - feitura Municipal.
Árt:; 4º - O custo das obras serã rateado en: ce
os proprietários dos imóveis beneficiados proporcionalmente é '
testada dos imóveis.
- Art. 5º - Determinada a execução das obras e
melhoramentos pêlo sistema do Plano, a Prefeitura Municipal eum
borarã os projetos e orçamentos de custos que serão submetido. '
aos interessados Juntamente com o: plano de rateio entre os pr: -
prietários dos imoveis beneficiados: .
. $ 1º - Na elaboração do projeto e orçamento .-!
teen” Ce custos incluem-se; além das despesas com a execução das ot as
ou melhoramentos propriamente ditos; os juros, a correção mor ..:à
ria; despesas com eventuais financiamentos e taxas de adminit sa
ção.que deverão cobrir todas as despesas administrativas.
$ 2º - Os intereseados serão convocados por :-
dital para examinarem o memorial descritivo do projeto, o orç: -
mento total do custo das obras ou melhoramentos e plano de rt. :-
io entre os proprietários dos imóveis beneficiados.
$ 3º - Os interessados terão prazo fixado - le
15(quinze) dião no edital para impugnação dos elementos const. 1-
tes do parágrafo anterior.
Art. 6º - Ou proprietários dos lotes a sere. !
beneficiados pelo Plano Comunitário de Pavimentação tem prazc le
30 dias, a. contar da promulgação da presente Lei, para faze im
:as. Migdções de água de! seus. dotes. 3
- Parágrafo Úntco - Apos a: “execy ão do Plano do
sa mL catantonda À mamndmanto da camada asfaltica para 34 ..
ce:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.023.9292/0001-91
Art. 7º - A implantação do Plano Comunitario
de Pavimentação será acompaiihado e assessorado pela Comissão '
nomeada para esse fim pelo Prefeito Municipal; conforme ig-
põe o Código Tributário.
art. 8º - Ag receitas e despesas deste Plano
serão extra-orçamentárias.
. o Árt. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL .DE CANARANA |»
02 de maio de 1.990.
DARC OMIO
Preféito Municipal
É
3. - ÁREA ABRANGIDA
“sz
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.093.992/0001-91
ANEXO I - PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
1. - ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
A elaboração do Projeto Técnico está mo encargo do EngenhoL
ro Cívil Ricardo Ferreira da Silva que adquiriu conhecimentos e
experiências sobre a elaboração de projetos, orçamentação, ter: a
planagem, dimensionamento de frota, conhecimento sobre rochae |,
compactação de solos e asfaltamento junto à Construtora Beira Ri
o Terraplanagem e Pavimentação Ltda; de Uberaba, MG., onde tr: 0a
lhou; com a elaboração do projeto de asfaltamento da cidade de
cristais Paulistas; Sp.; como chefe de setor do DERMAT em xa-
to Grosso e atraves de diversos cursos na Universidade de Ut:
.da, no Instituto de Pesquisas: Tecnológicas, das Firmas de equipa
mento Caterpillar e Sotrag e outras.
2. - BISTEMÁ DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do Plano Comunitário de Pavimentação sera : -
traves de administração direta e com equipamentos e pessoal da
| Prefeitura Municipal.
As ruas e avenidas a serem pavimentadas somam 6.280metr::: e
estão relacionadas no Anexo II da Leí de criação do plano.
4. - RESSARCIMENTO DOS CUSTOS
O custo das obras e serviços será dividido em 3 (três) puro
tes iguais cabendo o ressarcimento de 2/3 aos proprietários bene
ficiados e 1/3 à Prefeitura *iunicipal através da cobrança da
Contribuição de Melhoria.
5: - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA «OBRANÇÃ DO TRIBUTO
A cobrança do tributo da contribuição de melhoria decorre !
de obras públicas e consta do Inciso III, do Art. 145 da Consti-
tuição Federal e do Inciso III, do Árt. 149 da Constituição teta
dual, regulamentado a nível municipal pelo Art. 77, da Lei nº
076/86, de 12 de dezembro de 1.986 - Código Tributário do Murici
pio -, assegtrado pelo Art.. 106 DA Lei Orgância do Município.
O plano de pavimentação tem a aprovação da Câmara Munic:.pal
de Vereadores e a sanção do Prefeito Munícipal que recebeu a in-
cumbência legal de regulamentá-lo.
6. - DADOS TÉCNICOS
a) As ruas serão asfaltadas na sua largura total de 1l4métros
sendo 10, metros de pista de rodagem e 2 metros de caãês la
do nara área de estacionamento.
Estado do Mato Grosso
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE CANARANA —
Coe 15.023.922/0001: 9
7. - SERVIDORES E SEUS ENCARGOS
a) Elaboreção e acompanhamento técnico do Projeto:Eng? Ri-
cardo Ferreira da Silva - Assessor Técnico.
b) Projetos de Lei e aspectos legais: Arlindo Schwantea -
Assessor de Planejamento.
e) Implantação do Projeto: Guído Land - Beoretário de Vias
ção, Obras Públicas e Estradas de Rodagem.
d) Tributação, Lançamento e Cobrança: Vali Fúlber Caumo -—
Secretária da Fazenda.
. e) Contratação de Pessval para as obras e acompanhamento '
administrativos Guido Afonso Rauber - Secretário da Ad
ministração.
"CANARANA, 02 de maio de 1.990
DAR S ROMIO
Prefeito Municipal
AD
3!
Estado de Moto Grosso
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.093,992/0001-91
ANEXO II - PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO
259.
MEMORIAL DSCRITIVO DAS ÁVENIDAS E RUAS QUE SERÃO ÁSFALTADAS
NÁ PRIMEIRÁ ETAPÁ DO PLANO;
Avenida Rio Grande do Sul - Entre a Av. São Paulo e a rua Campo
Novo - Pista Direita 1...0..4.1.200 m
Pista Esquerda... ci20 0 1L:200 Mccocorsescresso
2490 m
Avenida Paraná - Entre a Àv: Santa Catarina e a rua Ijuí.
Pista Direita icccccosiccicsos 660 Mm
Pista Esquérda ciiicicisocicioo BBOM corcccrcoconccas
Rua Redentora - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso.......
Rua Miraguai - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso..:i...i..
Rua Guarita - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso.........
Rua Ijuí - Entre à Av. Paraná e Mato Grossoi...cererese
Rua Tenente Portela - Entre a Rua Ijuí e Rua Redentora.
Rua Barra do Garças - Entre a rua Ijuí e rua Redentora.
Rua Três Passos - Entre a-Rua Guarita e rua Miraguai...
Rua Tuparendi - Entre a rua Guarita e rua Miraguai.....
TOTAL...
1.320
840
-210
240
240
420
é90
290
200
e rm
6.280 m
CANARANA, 02 de maio de 1.990.
E q
Prefeito Municipal
+
t
came ESTÁDO DE MATO gROSSO |. o
F PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNARANA
Cao MiO25.922/0001-01 “
b) À compactação que se segue, será efetuada por welo
compactador vibrando em baixa amplitude, para Ny -
tal acomodação do material.
6i FÁSE - Segunda camada de agregedo e segunda camada de asfalto
a) À segunda camada de agregado será executada der for
ma idêntica, no que se refere ao espalhamento ;*& '
primeira camada, ocbedecendo-se as quantidades a t
8 kg/m" em 5;5hm de espessura. 8
b) À segunda camada de asfalto, idêntica e. primejsa ,
he que se refere ao espalhamento, obedecerã as -
quantidades de 0,7 kg/m”, ou seja 0,6 1/mº.
7a FASE — Compactação final da capa de rolamento pronta.
a) Compactação efetuada por rolo compactador vibian-
do em baixa amplitude; de modo a se obter o me. —
lhor acabamento e resistência, aplicado em .tcda
extensão do pavimento.
DETALHES CONSTRUTIVOS:
1 - Todos os excessos ou falta de insiterial deverão ser corrizi -
dos imediatamente a sua observação;
2 -.À aplicação da primeira camada de agregado diretamente sutre
o primer, 50 será feito num prazo máximo de 5 dias, sendo *
que após este prazo seráiirrestritamente necessário a exesu-
ção, da mesma forma construtiva; de uma pintura de ligaçii.
3 - À liberação do tráfego sobre o pavimento recém construíde so
mente será possível após um prazo mínimo de 24:00 horas, bem
como durante as etapas de construção não poderá existir trá-
fego de qualquer espécia, :
4
CANARANA,02 de maio de 1.990.
K
- DARCI ds ROMIO
Prefeito Municipal
- rm VIM.
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