| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | Cria o Plano Comunitário de pavimentação, aprova a primeira etapa de execução e dá outras providências. |
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Estado de Moto Groiso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.023,922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 148/90 Poems o DE 02 DE MAIO DE 1.990. vo" 0 Co CRIA O PLANO COMUNITÁRIO DE PAVHES ““AÇÃO, APROVA A PRIMEIRA ETAPÁ ! EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA: [e] PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado oi a to Grosso, no uso de suas atribuições ilegais, ç . " FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Veread.; res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º « Fica instituído o Plano Comunitár:.)t ce Pavimentação e obras complamentares da cidade de Canarana . “mM ressarcimento dos custos das obras através da Contribuição de ie lhoria criada pela Lei Municipal nº 076/86, de 12 de dezembrc le 1.986 - Código Tributário do Município - que obedecera o- disp. to nesta Lei e no Decreto que a regulamentara. Art. 2º - Fica aprovada a primeira etapa do '! Plano Comunitário de Pavimentação conforme memoriais descritá-s' mapas e planilhas anexos à presente Lei. e Árt. 3º - As obras e os melhoramentos de Je - trata esta Lei serão executadrs por administração direta da Bm : ” - feitura Municipal. Árt:; 4º - O custo das obras serã rateado en: ce os proprietários dos imóveis beneficiados proporcionalmente é ' testada dos imóveis. - Art. 5º - Determinada a execução das obras e melhoramentos pêlo sistema do Plano, a Prefeitura Municipal eum borarã os projetos e orçamentos de custos que serão submetido. ' aos interessados Juntamente com o: plano de rateio entre os pr: - prietários dos imoveis beneficiados: . . $ 1º - Na elaboração do projeto e orçamento .-! teen” Ce custos incluem-se; além das despesas com a execução das ot as ou melhoramentos propriamente ditos; os juros, a correção mor ..:à ria; despesas com eventuais financiamentos e taxas de adminit sa ção.que deverão cobrir todas as despesas administrativas. $ 2º - Os intereseados serão convocados por :- dital para examinarem o memorial descritivo do projeto, o orç: - mento total do custo das obras ou melhoramentos e plano de rt. :- io entre os proprietários dos imóveis beneficiados. $ 3º - Os interessados terão prazo fixado - le 15(quinze) dião no edital para impugnação dos elementos const. 1- tes do parágrafo anterior. Art. 6º - Ou proprietários dos lotes a sere. ! beneficiados pelo Plano Comunitário de Pavimentação tem prazc le 30 dias, a. contar da promulgação da presente Lei, para faze im :as. Migdções de água de! seus. dotes. 3 - Parágrafo Úntco - Apos a: “execy ão do Plano do sa mL catantonda À mamndmanto da camada asfaltica para 34 .. ce: Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.023.9292/0001-91 Art. 7º - A implantação do Plano Comunitario de Pavimentação será acompaiihado e assessorado pela Comissão ' nomeada para esse fim pelo Prefeito Municipal; conforme ig- põe o Código Tributário. art. 8º - Ag receitas e despesas deste Plano serão extra-orçamentárias. . o Árt. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL .DE CANARANA |» 02 de maio de 1.990. DARC OMIO Preféito Municipal É 3. - ÁREA ABRANGIDA “sz Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.093.992/0001-91 ANEXO I - PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO INFORMAÇÕES GERAIS 1. - ELABORAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO A elaboração do Projeto Técnico está mo encargo do EngenhoL ro Cívil Ricardo Ferreira da Silva que adquiriu conhecimentos e experiências sobre a elaboração de projetos, orçamentação, ter: a planagem, dimensionamento de frota, conhecimento sobre rochae |, compactação de solos e asfaltamento junto à Construtora Beira Ri o Terraplanagem e Pavimentação Ltda; de Uberaba, MG., onde tr: 0a lhou; com a elaboração do projeto de asfaltamento da cidade de cristais Paulistas; Sp.; como chefe de setor do DERMAT em xa- to Grosso e atraves de diversos cursos na Universidade de Ut: .da, no Instituto de Pesquisas: Tecnológicas, das Firmas de equipa mento Caterpillar e Sotrag e outras. 2. - BISTEMÁ DE IMPLANTAÇÃO A implantação do Plano Comunitário de Pavimentação sera : - traves de administração direta e com equipamentos e pessoal da | Prefeitura Municipal. As ruas e avenidas a serem pavimentadas somam 6.280metr::: e estão relacionadas no Anexo II da Leí de criação do plano. 4. - RESSARCIMENTO DOS CUSTOS O custo das obras e serviços será dividido em 3 (três) puro tes iguais cabendo o ressarcimento de 2/3 aos proprietários bene ficiados e 1/3 à Prefeitura *iunicipal através da cobrança da Contribuição de Melhoria. 5: - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA «OBRANÇÃ DO TRIBUTO A cobrança do tributo da contribuição de melhoria decorre ! de obras públicas e consta do Inciso III, do Art. 145 da Consti- tuição Federal e do Inciso III, do Árt. 149 da Constituição teta dual, regulamentado a nível municipal pelo Art. 77, da Lei nº 076/86, de 12 de dezembro de 1.986 - Código Tributário do Murici pio -, assegtrado pelo Art.. 106 DA Lei Orgância do Município. O plano de pavimentação tem a aprovação da Câmara Munic:.pal de Vereadores e a sanção do Prefeito Munícipal que recebeu a in- cumbência legal de regulamentá-lo. 6. - DADOS TÉCNICOS a) As ruas serão asfaltadas na sua largura total de 1l4métros sendo 10, metros de pista de rodagem e 2 metros de caãês la do nara área de estacionamento. Estado do Mato Grosso PREFEITURÁ MUNICIPAL DE CANARANA — Coe 15.023.922/0001: 9 7. - SERVIDORES E SEUS ENCARGOS a) Elaboreção e acompanhamento técnico do Projeto:Eng? Ri- cardo Ferreira da Silva - Assessor Técnico. b) Projetos de Lei e aspectos legais: Arlindo Schwantea - Assessor de Planejamento. e) Implantação do Projeto: Guído Land - Beoretário de Vias ção, Obras Públicas e Estradas de Rodagem. d) Tributação, Lançamento e Cobrança: Vali Fúlber Caumo -— Secretária da Fazenda. . e) Contratação de Pessval para as obras e acompanhamento ' administrativos Guido Afonso Rauber - Secretário da Ad ministração. "CANARANA, 02 de maio de 1.990 DAR S ROMIO Prefeito Municipal AD 3! Estado de Moto Grosso - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.093,992/0001-91 ANEXO II - PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO 259. MEMORIAL DSCRITIVO DAS ÁVENIDAS E RUAS QUE SERÃO ÁSFALTADAS NÁ PRIMEIRÁ ETAPÁ DO PLANO; Avenida Rio Grande do Sul - Entre a Av. São Paulo e a rua Campo Novo - Pista Direita 1...0..4.1.200 m Pista Esquerda... ci20 0 1L:200 Mccocorsescresso 2490 m Avenida Paraná - Entre a Àv: Santa Catarina e a rua Ijuí. Pista Direita icccccosiccicsos 660 Mm Pista Esquérda ciiicicisocicioo BBOM corcccrcoconccas Rua Redentora - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso....... Rua Miraguai - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso..:i...i.. Rua Guarita - Entre a Av. Paraná e Mato Grosso......... Rua Ijuí - Entre à Av. Paraná e Mato Grossoi...cererese Rua Tenente Portela - Entre a Rua Ijuí e Rua Redentora. Rua Barra do Garças - Entre a rua Ijuí e rua Redentora. Rua Três Passos - Entre a-Rua Guarita e rua Miraguai... Rua Tuparendi - Entre a rua Guarita e rua Miraguai..... TOTAL... 1.320 840 -210 240 240 420 é90 290 200 e rm 6.280 m CANARANA, 02 de maio de 1.990. E q Prefeito Municipal + t came ESTÁDO DE MATO gROSSO |. o F PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNARANA Cao MiO25.922/0001-01 “ b) À compactação que se segue, será efetuada por welo compactador vibrando em baixa amplitude, para Ny - tal acomodação do material. 6i FÁSE - Segunda camada de agregedo e segunda camada de asfalto a) À segunda camada de agregado será executada der for ma idêntica, no que se refere ao espalhamento ;*& ' primeira camada, ocbedecendo-se as quantidades a t 8 kg/m" em 5;5hm de espessura. 8 b) À segunda camada de asfalto, idêntica e. primejsa , he que se refere ao espalhamento, obedecerã as - quantidades de 0,7 kg/m”, ou seja 0,6 1/mº. 7a FASE — Compactação final da capa de rolamento pronta. a) Compactação efetuada por rolo compactador vibian- do em baixa amplitude; de modo a se obter o me. — lhor acabamento e resistência, aplicado em .tcda extensão do pavimento. DETALHES CONSTRUTIVOS: 1 - Todos os excessos ou falta de insiterial deverão ser corrizi - dos imediatamente a sua observação; 2 -.À aplicação da primeira camada de agregado diretamente sutre o primer, 50 será feito num prazo máximo de 5 dias, sendo * que após este prazo seráiirrestritamente necessário a exesu- ção, da mesma forma construtiva; de uma pintura de ligaçii. 3 - À liberação do tráfego sobre o pavimento recém construíde so mente será possível após um prazo mínimo de 24:00 horas, bem como durante as etapas de construção não poderá existir trá- fego de qualquer espécia, : 4 CANARANA,02 de maio de 1.990. K - DARCI ds ROMIO Prefeito Municipal - rm VIM. co ao perda |» op «| vas E | » KEyvas - - LEE PRA posgandagado cErto EE Ter pogsa OS CR AE ERES AR vas. . se. VIMOS VOINIAV o RE RE ifeisio se +] a Ensine Rage HE 3 ES doodna Nagáca ra RÉ EE RERRERE EA edetelele ds ebdrfo] HOGIdNVASE OF ERTATO gUUF FaNUJ TOR VEOGVIMIN OXAF o MUNFTROSVE ..OYENTATO - VãOGV THIN JON VETIGVSEATO fa o] OLE oo OErFIra : o E Rad Ea | PeomD | 0 |. SOHIvEYEI SOG Oy5dvoistDaasa | lan RETOS ms RA pçs Sai ces | (VU8O VO OLNINVINVAIT ral" YUO VC. TVIOL SOHIVEVII SOQ Oy5vDIaIDadsa yugo va. OLNIWVINVAST